Questão nº 57

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 57)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
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A arguição de incompetência territorial no processo do trabalho se dará por meio da apresentação de exceção de incompetência, que tem regras definidas em lei, entre as quais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A exceção de incompetência territorial é um pedido feito por uma das partes (geralmente o réu, chamado excipiente) para que o processo seja enviado para outro local (cidade/vara) que ele considera o correto, de acordo com as regras de competência geográfica da lei.

  • (A) Correta: apresentada a exceção, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias. Esta alternativa descreve exatamente o procedimento previsto no Art. 800, §2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017.
  • (B) Incorreta: entendendo necessária produção de prova oral, o juízo ouvirá as testemunhas do excipiente na própria audiência, julgando a exceção em seguida. O Art. 800, §1º da CLT prevê que o juiz designará audiência para colher prova oral, mas não restringe a oitiva apenas às testemunhas do excipiente, devendo ser oportunizada a produção de provas a ambas as partes.
  • (C) Incorreta: sua apresentação será feita no prazo de 10 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção. A armadilha aqui é o prazo: o Art. 800, caput, da CLT estabelece o prazo de 5 dias para a apresentação da exceção, e não 10 dias. O prazo de 10 dias é comum em outras situações processuais, mas não para a exceção de incompetência territorial na Justiça do Trabalho.
  • (D) Incorreta: sua apresentação deve ocorrer juntamente com a contestação, em peça apartada, devendo ser analisada e decidida pelo juiz de plano, em audiência. A exceção de incompetência territorial deve ser apresentada antes da audiência e, consequentemente, antes da contestação, conforme o Art. 800, caput, da CLT. Ela não é decidida "de plano" (imediatamente, sem instrução), mas segue um rito próprio.
  • (E) Incorreta: protocolada a petição, o processo será interrompido e não se realizará a audiência até que se decida a exceção. O termo legal correto para a paralisação do processo principal é "suspenso" (Art. 800, caput, da CLT), e não "interrompido". Embora a consequência seja similar, a terminologia jurídica é específica.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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