Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-15 2018 (nº 27)
Sindicato de servidores públicos estaduais de determinada categoria, em funcionamento há menos de um ano, pretende propor mandado de segurança para afastar a aplicação de edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos, por entender que os critérios de promoção adotados pela Administração pública violam princípios constitucionais. De acordo com as normas constitucionais, o sindicato
- Atem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo perante a Justiça do Trabalho, competente para julgar a matéria.
- Btem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo perante a Justiça Estadual, competente para julgar a matéria. (alternativa correta)
- Cnão tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo, por faltar-lhe o requisito de tempo mínimo de funcionamento, mas os servidores públicos prejudicados pelo edital poderão impetrar mandado de segurança individual perante a Justiça do Trabalho, competente para julgar a matéria.
- Dnão tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo, assegurado apenas às entidades de classe e às associações, mas os servidores públicos prejudicados pelo edital poderão impetrar mandado de segurança individual perante a Justiça Estadual, competente para julgar a matéria.
- Etem legitimidade para propor mandado de segurança individual perante a Justiça do Trabalho, competente para julgar a matéria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Mandado de Segurança Coletivo é uma ação judicial que permite a entidades como sindicatos, partidos políticos e associações defenderem direitos líquidos e certos de seus membros ou filiados, quando esses direitos são ameaçados ou violados por uma autoridade pública.
- (A) Incorreta: A Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de servidores públicos estatutários contra o Estado, e sim a Justiça Estadual.
- (B) Correta: Sindicatos têm legitimidade para propor mandado de segurança coletivo (Art. 8º, III, da CF/88 e Art. 21, III, da Lei nº 12.016/2009) e não há exigência de tempo mínimo de funcionamento para eles (essa exigência, de um ano, é para associações, conforme Art. 5º, XXI, da CF/88). A Justiça Estadual é competente para julgar atos de autoridades estaduais envolvendo servidores públicos estatutários.
- (C) Incorreta: A falta de tempo mínimo de funcionamento não impede a legitimidade do sindicato, pois essa regra se aplica a associações, não a sindicatos. Além disso, a Justiça do Trabalho não é competente.
- (D) Incorreta: Sindicatos são, sim, entidades de classe e possuem legitimidade para o MS coletivo. A pegadinha aqui é tentar confundir o aluno, sugerindo que sindicatos não teriam essa legitimidade ou que haveria um requisito de tempo mínimo, o que não é verdade para eles.
- (E) Incorreta: O sindicato propõe mandado de segurança coletivo para defender os direitos de seus filiados, não um mandado de segurança individual. A Justiça do Trabalho também não é competente.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.