Questão nº 56

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 56)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando a exigência legal de fundamentação das decisões judiciais, de acordo com as previsões da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, consideram-se “precedentes”, para fins de fundamentação das decisões no processo do trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Precedentes judiciais são decisões anteriores que servem de guia ou modelo para casos futuros semelhantes, buscando uniformidade e segurança jurídica. A Instrução Normativa nº 39/2016 do TST adapta as regras do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) sobre precedentes ao Processo do Trabalho, exigindo que os juízes fundamentem suas decisões com base neles.

(A) Incorreta: A mera "prevalência" de teses jurídicas com base na origem dos recursos não é critério legal para definir um precedente de observância obrigatória, conforme o CPC/2015 e a IN 39/2016 TST. Precedentes vinculantes são fixados por órgãos específicos e procedimentos formais.
(B) Incorreta: Embora as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade sejam, de fato, precedentes de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, I), a alternativa D é mais abrangente e específica sobre as fontes de precedentes dentro da estrutura dos tribunais trabalhistas e do TST, que é o foco da IN 39/2016. A questão busca uma definição mais alinhada com as fontes internas do sistema trabalhista. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque decisões do STF são inegavelmente precedentes. No entanto, a pergunta, ao se referir à IN 39/2016 TST, busca as fontes de precedentes que o próprio TST e os TRTs devem observar ou produzir, e a alternativa D descreve essas fontes internas de forma mais completa e direta.
(C) Incorreta: Tanto os entendimentos firmados em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) quanto os adotados em Incidentes de Assunção de Competência (IAC) geram precedentes de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III). A exclusão do IAC torna a alternativa falsa.
(D) Correta: Esta alternativa descreve precisamente as fontes de precedentes de observância obrigatória previstas no art. 927, V, do CPC/2015, aplicável ao Processo do Trabalho por força da IN 39/2016 TST. As decisões desses órgãos (plenário, Órgão Especial ou seção especializada) têm a função de uniformizar a jurisprudência, sendo consideradas precedentes para fins de fundamentação.
(E) Incorreta: Teses prevalecentes em TRTs não são, por si só, precedentes vinculantes para outros juízes ou tribunais, a menos que firmadas em IRDR ou IAC do próprio TRT. Além disso, a exclusão das Orientações Jurisprudenciais (OJs) do TST está errada, pois as OJs, assim como as Súmulas, são importantes fontes de uniformização da jurisprudência e são consideradas precedentes para fins de fundamentação no Processo do Trabalho.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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