Questão nº 56
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 56)
Considerando a exigência legal de fundamentação das decisões judiciais, de acordo com as previsões da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, consideram-se “precedentes”, para fins de fundamentação das decisões no processo do trabalho,
- Aas teses jurídicas prevalecentes no TST, fixadas a partir de decisões oriundas de recursos de pelo menos metade dos TRTs.
- Bas decisões do STF em ações diretas de constitucionalidade.
- Cos entendimentos firmados em incidentes de resolução de demandas repetitivas, mas não os adotados em incidentes de assunção de competência.
- Das decisões do plenário, do Órgão Especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do TST. (alternativa correta)
- Eas teses jurídicas prevalecentes em TRTs, desde que não conflitantes com entendimentos pacificados pelo TST através das Súmulas, não se considerando, porém, para esse fim os entendimentos adotados nas Orientações Jurisprudenciais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Precedentes judiciais são decisões anteriores que servem de guia ou modelo para casos futuros semelhantes, buscando uniformidade e segurança jurídica. A Instrução Normativa nº 39/2016 do TST adapta as regras do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) sobre precedentes ao Processo do Trabalho, exigindo que os juízes fundamentem suas decisões com base neles.
(A) Incorreta: A mera "prevalência" de teses jurídicas com base na origem dos recursos não é critério legal para definir um precedente de observância obrigatória, conforme o CPC/2015 e a IN 39/2016 TST. Precedentes vinculantes são fixados por órgãos específicos e procedimentos formais.
(B) Incorreta: Embora as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade sejam, de fato, precedentes de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, I), a alternativa D é mais abrangente e específica sobre as fontes de precedentes dentro da estrutura dos tribunais trabalhistas e do TST, que é o foco da IN 39/2016. A questão busca uma definição mais alinhada com as fontes internas do sistema trabalhista. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque decisões do STF são inegavelmente precedentes. No entanto, a pergunta, ao se referir à IN 39/2016 TST, busca as fontes de precedentes que o próprio TST e os TRTs devem observar ou produzir, e a alternativa D descreve essas fontes internas de forma mais completa e direta.
(C) Incorreta: Tanto os entendimentos firmados em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) quanto os adotados em Incidentes de Assunção de Competência (IAC) geram precedentes de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III). A exclusão do IAC torna a alternativa falsa.
(D) Correta: Esta alternativa descreve precisamente as fontes de precedentes de observância obrigatória previstas no art. 927, V, do CPC/2015, aplicável ao Processo do Trabalho por força da IN 39/2016 TST. As decisões desses órgãos (plenário, Órgão Especial ou seção especializada) têm a função de uniformizar a jurisprudência, sendo consideradas precedentes para fins de fundamentação.
(E) Incorreta: Teses prevalecentes em TRTs não são, por si só, precedentes vinculantes para outros juízes ou tribunais, a menos que firmadas em IRDR ou IAC do próprio TRT. Além disso, a exclusão das Orientações Jurisprudenciais (OJs) do TST está errada, pois as OJs, assim como as Súmulas, são importantes fontes de uniformização da jurisprudência e são consideradas precedentes para fins de fundamentação no Processo do Trabalho.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.