Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-15 2018 (nº 26)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A Constituição Federal contém normas em matéria de fixação de remuneração no âmbito da iniciativa privada e no âmbito da Administração pública. De acordo com essas regras e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A remuneração dos servidores públicos no Brasil é um tema fundamental, e a Constituição Federal estabelece regras claras para garantir que os valores pagos sejam definidos de forma transparente e legal, sempre por meio de uma lei.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, XIII) e a Súmula Vinculante nº 4 do STF proíbem expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, exceto para fixar o piso salarial. Ele não pode ser usado como índice para reajustar outras remunerações.
  • (B) Incorreta: Armadilha da banca! Embora o teto remuneratório (subsídio dos Ministros do STF) se aplique a servidores e empregados públicos (Art. 37, XI, CF), o Supremo Tribunal Federal (Tema 682, RE 660.020) pacificou o entendimento de que, para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, o teto só se aplica se a empresa receber recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. A alternativa afirma que o teto se aplicaria ainda que a empresa não receba esses recursos, o que contraria a jurisprudência.
  • (C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, XIII) veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Cada Poder tem autonomia para fixar a remuneração de seus servidores, respeitando o teto constitucional.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio (...) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica". Esta é uma exigência constitucional para a legalidade e transparência na remuneração do funcionalismo.
  • (E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 7º, XI) e a Lei nº 10.101/2000 estabelecem que a participação nos lucros ou resultados (PLR) é desvinculada da remuneração, ou seja, ela não se integra ao salário para fins de encargos trabalhistas ou previdenciários.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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