Questão nº 53

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 53)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Evandro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora, empresa Hora Certa Entregas Ltda., e da tomadora dos serviços, empresa Crepom Distribuidora de Produtos de Papelaria Ltda. Na audiência una designada comparecem o reclamante e a empresa Crepom, segunda reclamada, que, representada por preposto que não é seu empregado, apresenta defesa. Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A revelia ocorre quando o reclamado não comparece à audiência ou não apresenta defesa válida, e sua principal consequência é a confissão ficta, que é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, salvo prova em contrário. No entanto, essa confissão ficta possui exceções, especialmente em casos de pluralidade de reclamados.

  • (A) Incorreta: A ausência de um dos reclamados não implica na redesignação da audiência. A audiência prossegue com os presentes, e a parte ausente sofre as consequências da revelia.
  • (B) Incorreta: Embora seja decretada a revelia da primeira reclamada (pelo não comparecimento), ela não será considerada confessa quanto à matéria de fato. Isso porque, havendo pluralidade de reclamados e um deles contestando a ação, a revelia do outro não produz o efeito de confissão ficta, conforme Art. 844, § 4º, I, da CLT. Esta é a principal "pegadinha", pois muitos associam revelia automaticamente à confissão ficta.
  • (C) Incorreta: A primeira reclamada não será considerada confessa (pelo motivo explicado acima). Em relação à segunda reclamada, a alternativa oficial (E) indica que o preposto inválido não gerará revelia nem confissão para ela, o que torna esta alternativa incorreta em sua totalidade.
  • (D) Incorreta: A primeira reclamada será revel, mas não confessa. A segunda reclamada, se o preposto é inválido, tradicionalmente seria considerada revel e confessa. A afirmação de que ela "não seja revel" é inconsistente com a consequência de um preposto não empregado na maioria das interpretações jurídicas, e contradiz a premissa da alternativa correta (E) de que não haverá revelia nem confissão para ela.
  • (E) Correta: A primeira reclamada, embora revel (pelo não comparecimento), não será considerada confessa quanto à matéria de fato. Isso ocorre porque a segunda reclamada apresentou defesa, e o Art. 844, § 4º, I, da CLT estabelece que, havendo pluralidade de reclamados, a contestação de um deles afasta os efeitos da confissão ficta para o revel. Em relação à segunda reclamada, a alternativa afirma que o fato de o preposto não ser empregado não gerará revelia nem confissão. Embora a Súmula 377 do TST exija que o preposto seja empregado (sob pena de revelia e confissão), a premissa desta alternativa é que a apresentação da defesa pela segunda reclamada, mesmo com preposto inválido, é suficiente para evitar a revelia e a confissão para si mesma, e para afastar a confissão ficta da primeira reclamada.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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