Questão nº 51
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 51)
Em reclamação trabalhista na qual foi proferida sentença ilíquida, o juiz determinou que o reclamante apresentasse os cálculos de liquidação, com indicação da contribuição previdenciária incidente. Após apresentação dos cálculos pelo reclamante, o juiz concedeu prazo de 10 dias para o reclamado apresentar seus cálculos. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, o juiz nomeou perito contábil para elaboração da conta de liquidação. Entendendo corretos os cálculos elaborados pelo perito, o juiz homologou os mesmos e determinou a citação do executado para pagamento do crédito em 48 horas, sob pena de execução. Considerando as disposições legais, o juiz
- Aagiu corretamente, porque as contas foram elaboradas por perito contábil, não sendo necessário dar vistas às partes, até porque as mesmas já apresentaram seus cálculos.
- Bnão agiu corretamente, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos às partes, no prazo sucessivo de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- Cagiu corretamente, por ter amplo poder de direção e controle do processo, estando sua decisão amparada por norma cogente, que o autoriza expressamente a agir desse modo.
- Dnão agiu corretamente, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos às partes, no prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (alternativa correta)
- Eagiu corretamente, pois tem a faculdade de conferir vista dos cálculos às partes, no prazo de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, mas não obrigação de fazê-lo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A liquidação de sentença é a fase do processo trabalhista onde se transforma uma condenação genérica (ilíquida) em valores exatos, e a vista dos cálculos é a oportunidade que as partes têm de analisar e contestar esses valores antes que sejam considerados definitivos.
- (A) Incorreta: A elaboração dos cálculos por perito não dispensa a necessidade de dar vista às partes. Pelo contrário, é fundamental que as partes possam analisar e impugnar o laudo pericial, mesmo que já tenham apresentado seus próprios cálculos, pois o laudo do perito é uma nova manifestação técnica que pode conter erros ou interpretações distintas.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é o distrator. Embora esteja correta em afirmar que o juiz não agiu corretamente e que deveria dar vista dos cálculos, o prazo para impugnação dos cálculos periciais é comum às partes, e não sucessivo, conforme a legislação processual trabalhista (art. 879, §2º da CLT). A diferença entre "prazo sucessivo" e "prazo comum" é crucial aqui.
- (C) Incorreta: Embora o juiz tenha poder de direção do processo, ele deve seguir as normas processuais, que garantem o contraditório e a ampla defesa. A homologação direta dos cálculos periciais sem vista às partes viola essas garantias fundamentais.
- (D) Correta: O juiz não agiu corretamente. De acordo com o art. 879, §2º da CLT, após a elaboração dos cálculos de liquidação (seja pela secretaria, por perito ou por uma das partes), as partes devem ter vista deles por um prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Essa etapa é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa.
- (E) Incorreta: A concessão de vista dos cálculos às partes não é uma faculdade do juiz, mas sim uma obrigação legal, conforme o art. 879, §2º da CLT, que visa assegurar o devido processo legal e o direito de defesa.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.