Questão nº 42
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-15 2018 (nº 42)
Em relação à execução por quantia certa,
- Ao exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. (alternativa correta)
- Bao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 15%, a serem pagos pelo executado, reduzindo-se esse valor a 5% em caso de pagamento integral no prazo de três dias.
- Co executado será intimado para pagar a dívida em três dias, ou nomear bens suficientes à satisfação do crédito.
- Dse o oficial de justiça não encontrar o executado, devolverá o mandado em cartório, que intimará o exequente para indicar bens à penhora.
- Eno prazo para oferecimento de embargos à execução, impreterivelmente, poderá o executado remir a execução pagando o débito com os encargos e acréscimos legais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A execução por quantia certa é o processo judicial onde o credor (exequente) busca receber um valor em dinheiro do devedor (executado), utilizando a força do Estado para penhorar e vender bens do devedor caso ele não pague voluntariamente.
(A) Correta: O Art. 828 do CPC/2015 permite que o exequente obtenha uma certidão da admissão da execução para averbar em registros públicos (imóveis, veículos), tornando pública a existência da dívida e prevenindo a venda ou ocultação de bens pelo executado.
(B) Incorreta: O Art. 827 do CPC/2015 estabelece os honorários advocatícios em 10%, e não 15%. A redução pela metade (para 5%) ocorre em caso de pagamento integral no prazo de três dias, mas o percentual inicial está errado.
(C) Incorreta: O executado é citado (não intimado) para pagar a dívida em três dias (Art. 829 do CPC/2015). A opção de "nomear bens" não é uma alternativa ao pagamento nesse momento inicial; se não pagar, a penhora será realizada.
(D) Incorreta: Conforme o Art. 830 do CPC/2015, se o oficial de justiça não encontrar o executado, ele deve arrestar bens suficientes para garantir a execução, e não simplesmente devolver o mandado e aguardar a indicação de bens pelo exequente.
(E) Incorreta: A "remissão da execução" (termo mais antigo, hoje se fala em pagamento ou parcelamento) não está restrita impreterivelmente ao prazo dos embargos. O pagamento integral pode ocorrer a qualquer tempo antes da adjudicação ou alienação dos bens. O parcelamento (Art. 916 do CPC) é que é feito no prazo dos embargos, mas não é a "remissão" da execução por pagamento integral. A armadilha aqui é a palavra "impreterivelmente" e a confusão entre pagamento integral e parcelamento.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.