Questão nº 39
Questão de Direito Civil · FCC TRT-15 2018 (nº 39)
Em relação aos bens,
- Aconsideram-se como benfeitorias mesmo os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
- Bos naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por vontade das partes.
- Cos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo as exceções legais.
- Dos materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. (alternativa correta)
- Esão consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Bens são tudo aquilo que pode ser objeto de direito, possuindo valor econômico e podendo ser apropriado, como casas, carros ou até mesmo direitos. A classificação dos bens é fundamental para entender como as leis se aplicam a eles.
(A) Incorreta: Benfeitorias são obras ou despesas realizadas no bem com a intervenção humana (do proprietário, possuidor ou detentor); melhoramentos naturais não se enquadram nessa definição.
(B) Incorreta: A indivisibilidade de um bem pode ocorrer por sua natureza, por determinação legal ou por vontade das partes, e não "somente" por vontade das partes.
(C) Incorreta: (Distrator mais tentador) A armadilha aqui é inverter a regra. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se houver disposição em contrário na lei, na vontade das partes ou nas circunstâncias do caso (Art. 94 do Código Civil). A alternativa afirma o oposto como regra.
(D) Correta: Os materiais de construção são bens móveis enquanto não são incorporados a uma construção. Uma vez incorporados, tornam-se imóveis por acessão. Se um prédio é demolido, esses materiais, ao serem desincorporados, readquirem sua qualidade de bens móveis, conforme a lógica da classificação de bens do Código Civil (Art. 81, II, e 82).
(E) Incorreta: A definição apresentada ("bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade") corresponde aos bens fungíveis (Art. 85 do Código Civil), e não aos bens consumíveis, que são aqueles cujo uso importa destruição imediata da substância (Art. 86 do Código Civil).
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.