Questão nº 37

Questão de Direito Civil · FCC TRT-15 2018 (nº 37)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Rogério, de 14 anos, briga na escola com Filipe, da mesma idade, e lhe quebra o braço, causando-lhe prejuízo de R$ 2.000,00 nas despesas médicas e de hospital. Fica provado que Filipe não deu causa à briga, razão pela qual seu pai, representando-o, quer receber o valor dos danos. Nessas circunstâncias, Rogério,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a responsabilidade civil do incapaz: embora a regra geral seja que os pais ou responsáveis respondam pelos atos de seus filhos menores, o Código Civil prevê uma exceção onde o próprio incapaz pode ser responsabilizado, mas de forma subsidiária e limitada.

  • (A) Incorreta: A alegação de que não responderá por serem "absolutamente incapazes" e sem discernimento é falsa. O Código Civil (Art. 928) permite a responsabilização do incapaz em certas condições, e o evento não se equipara a caso fortuito ou força maior para eximir a responsabilidade do causador do dano. Além disso, Rogério, aos 14 anos, é considerado relativamente incapaz (Art. 4º, I, do CC), não absolutamente.
  • (B) Incorreta: A afirmação de que o absolutamente incapaz nunca responderá é falsa. O Art. 928 do Código Civil estabelece justamente a possibilidade de sua responsabilização subsidiária e equitativa. A idade de 14 anos o classifica como relativamente incapaz, não absolutamente.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade do incapaz não é exclusiva e direta, mas sim subsidiária (ocorre apenas se os responsáveis não puderem pagar) e equitativa. A condição financeira dos responsáveis é, sim, relevante, pois é o critério para a responsabilização do incapaz. A alegação de "absolutamente incapaz" para um menor de 14 anos está incorreta pela legislação atual.
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o que dispõe o Art. 928 do Código Civil. A responsabilidade do incapaz é subsidiária (ocorre se os responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes) e equitativa (o valor da indenização é fixado pelo juiz de forma justa, considerando as circunstâncias, e não pode privar o incapaz ou seus dependentes do necessário para a subsistência). A menção a "apesar de absolutamente incapaz" reflete uma premissa da questão, mas o cerne da resposta está na aplicação do Art. 928.
  • (E) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que não há limitação quanto à extensão da indenização. O Art. 928 do Código Civil impõe duas limitações cruciais: a indenização deve ser equitativa e não pode privar o incapaz ou as pessoas que dele dependem do necessário para a subsistência.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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