Questão nº 37
Questão de Direito Civil · FCC TRT-15 2018 (nº 37)
Rogério, de 14 anos, briga na escola com Filipe, da mesma idade, e lhe quebra o braço, causando-lhe prejuízo de R$ 2.000,00 nas despesas médicas e de hospital. Fica provado que Filipe não deu causa à briga, razão pela qual seu pai, representando-o, quer receber o valor dos danos. Nessas circunstâncias, Rogério,
- Aainda que devidamente representado, não responderá pelo prejuízo, porque o fato envolveu duas pessoas absolutamente incapazes, sem discernimento para entenderem o caráter ilícito de sua conduta, equiparando-se o evento a caso fortuito ou força maior.
- Bpor ser absolutamente incapaz, não responderá em nenhuma hipótese pelo prejuízo causado, o que se restringe a pessoas maiores ou relativamente incapazes, caso em que haverá solidariedade com seus responsáveis legais.
- Capesar de absolutamente incapaz, responde exclusiva e diretamente pelo prejuízo causado, por se tratar de conduta dolosa e não culposa, sendo irrelevante a condição financeira de seus responsáveis legais; no entanto, não pode ser privado de meios suficientes à sua subsistência.
- Dapesar de absolutamente incapaz, responderá pelo prejuízo que causou, se as pessoas que respondem por ele não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; nesse caso, a indenização deverá ser equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam. (alternativa correta)
- Eem qualquer hipótese, responderá pelo prejuízo se seus responsáveis legais não tiverem meios para indenizar a vítima, sem limitação quanto à extensão da indenização pela natureza ilícita de sua conduta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a responsabilidade civil do incapaz: embora a regra geral seja que os pais ou responsáveis respondam pelos atos de seus filhos menores, o Código Civil prevê uma exceção onde o próprio incapaz pode ser responsabilizado, mas de forma subsidiária e limitada.
- (A) Incorreta: A alegação de que não responderá por serem "absolutamente incapazes" e sem discernimento é falsa. O Código Civil (Art. 928) permite a responsabilização do incapaz em certas condições, e o evento não se equipara a caso fortuito ou força maior para eximir a responsabilidade do causador do dano. Além disso, Rogério, aos 14 anos, é considerado relativamente incapaz (Art. 4º, I, do CC), não absolutamente.
- (B) Incorreta: A afirmação de que o absolutamente incapaz nunca responderá é falsa. O Art. 928 do Código Civil estabelece justamente a possibilidade de sua responsabilização subsidiária e equitativa. A idade de 14 anos o classifica como relativamente incapaz, não absolutamente.
- (C) Incorreta: A responsabilidade do incapaz não é exclusiva e direta, mas sim subsidiária (ocorre apenas se os responsáveis não puderem pagar) e equitativa. A condição financeira dos responsáveis é, sim, relevante, pois é o critério para a responsabilização do incapaz. A alegação de "absolutamente incapaz" para um menor de 14 anos está incorreta pela legislação atual.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o que dispõe o Art. 928 do Código Civil. A responsabilidade do incapaz é subsidiária (ocorre se os responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes) e equitativa (o valor da indenização é fixado pelo juiz de forma justa, considerando as circunstâncias, e não pode privar o incapaz ou seus dependentes do necessário para a subsistência). A menção a "apesar de absolutamente incapaz" reflete uma premissa da questão, mas o cerne da resposta está na aplicação do Art. 928.
- (E) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que não há limitação quanto à extensão da indenização. O Art. 928 do Código Civil impõe duas limitações cruciais: a indenização deve ser equitativa e não pode privar o incapaz ou as pessoas que dele dependem do necessário para a subsistência.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.