Questão nº 35

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 35)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Determinada comissão de licitação divulgou a classificação das propostas apresentadas em determinado procedimento. O licitante classificado em segundo lugar, convicto de que o primeiro colocado apresentou proposta inexequível,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Mandado de Segurança é um remédio judicial que pode ser usado para proteger um direito líquido e certo que foi violado por um ato ilegal ou abusivo de uma autoridade pública, e sua impetração não exige que o interessado esgote antes todas as vias administrativas de recurso.

(A) Incorreta: A apresentação de recurso administrativo é uma faculdade, não uma obrigação, para quem busca a via judicial por meio de Mandado de Segurança, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88). O termo "deverá" torna a alternativa incorreta, pois o licitante pode recorrer administrativamente, mas não é obrigado a fazê-lo antes de impetrar um MS. Armadilha: A banca tenta induzir o erro ao sugerir que a via administrativa é obrigatória, o que não é verdade para o Mandado de Segurança.
(B) Correta: O Mandado de Segurança é cabível contra ato de autoridade (presidente da comissão de licitação, neste caso) que viole direito líquido e certo do licitante, como a correta aplicação das regras do edital e da lei de licitações para desclassificar propostas inexequíveis. A lei não exige a prévia exaustão da via administrativa para sua impetração.
(C) Incorreta: O Mandado de Segurança é impetrado contra ato de autoridade pública, não contra outro particular (o licitante classificado em 1º lugar). O ato a ser questionado é a decisão da comissão de licitação de classificar a proposta, e não a proposta em si ou o proponente.
(D) Incorreta: Não é necessário aguardar a homologação da licitação para impetrar Mandado de Segurança contra um ato que já causou lesão a direito líquido e certo (a classificação de uma proposta inexequível). O ato da comissão que classifica as propostas já é passível de questionamento.
(E) Incorreta: Embora o Tribunal de Contas possa atuar em casos de irregularidades em licitações, a via primária para um licitante contestar uma decisão de classificação é o recurso administrativo ou o Mandado de Segurança. A "impugnação junto ao Tribunal de Contas" não é o mecanismo direto e imediato para o licitante buscar a desclassificação de uma proposta durante o andamento do processo licitatório, e a pena de "perder a anulação da licitação" é uma condição inexistente.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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