Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 33)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
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O controle dos atos administrativos, quando exercido pelos Tribunais de Contas, se exterioriza por meio da edição de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os Tribunais de Contas (TCs) são órgãos de controle externo da administração pública, fiscalizando o uso do dinheiro público. Suas decisões, embora com grande força, têm natureza administrativa, não judicial.

  • (A) Correta: As decisões dos Tribunais de Contas são, de fato, decisões administrativas com natureza de ato administrativo. Elas são proferidas em processos como as tomadas de contas, que avaliam a gestão dos recursos públicos. A Constituição Federal (Art. 71, § 3º) e a legislação específica conferem a essas decisões, quando imputam débito ou multa, a força de título executivo, permitindo a cobrança judicial dos valores devidos.
  • (B) Incorreta: A principal armadilha aqui é a expressão "decisões jurisdicionais". Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário e, portanto, não proferem decisões jurisdicionais. Suas decisões são de natureza administrativa, mesmo que exerçam um "julgar" no sentido de apreciar e decidir sobre a regularidade dos atos.
  • (C) Incorreta: Embora os TCs analisem a legalidade dos atos, a afirmação de que é "vedada ingerência nos aspectos discricionários" é imprecisa. Os TCs podem, sim, analisar aspectos de mérito administrativo sob a ótica da economicidade, eficiência e eficácia (Art. 70, caput, CF), o que pode levar à irregularidade de um ato mesmo que formalmente legal.
  • (D) Incorreta: As decisões dos TCs são passíveis de revisão interna (recursos administrativos) e de controle judicial (anulação por ilegalidade ou inconstitucionalidade), mas não estão sujeitas a "trânsito em julgado" no sentido judicial. A decisão do TC é definitiva na esfera administrativa, e o Judiciário pode anulá-la, mas não "revisá-la" como um tribunal superior revisa uma decisão de instância inferior.
  • (E) Incorreta: A distinção entre "atos administrativos" e "atos sancionatórios" é artificial, pois ambos são atos administrativos. O erro mais grave é a afirmação "inadmitida revisão, sob pena de ofensa ao princípio da Separação de Poderes". As decisões dos TCs são plenamente sujeitas a controle judicial (revisão de legalidade e constitucionalidade), o que é um pilar da Separação de Poderes, não uma ofensa a ela.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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