Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 33)
FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
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O controle dos atos administrativos, quando exercido pelos Tribunais de Contas, se exterioriza por meio da edição de
- Adecisões administrativas, com natureza de ato administrativo, nos processos de tomadas de contas, podendo servir como título executivo para as multas impostas aos responsáveis. (alternativa correta)
- Bdecisões jurisdicionais nos processos de verificações de licitações e auditorias de contratações, na medida em que devem julgar referidos atos regulares ou irregulares.
- Cdecisões de cunho administrativo, cujo conteúdo analisa os aspectos de legalidade dos atos e contratos celebrados pela Administração pública, vedada ingerência nos aspectos discricionários.
- Datos administrativos de natureza decisória, passíveis de revisão pelo próprio juízo emissor ou pelo Judiciário até o trânsito em julgado.
- Eatos administrativos, quando não tiverem conteúdo condenatório e atos sancionatórios, quando impuserem sanções, inadmitida revisão, sob pena de ofensa ao princípio da Separação de Poderes, pois se trata do órgão de controle do Judiciário e do Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os Tribunais de Contas (TCs) são órgãos de controle externo da administração pública, fiscalizando o uso do dinheiro público. Suas decisões, embora com grande força, têm natureza administrativa, não judicial.
- (A) Correta: As decisões dos Tribunais de Contas são, de fato, decisões administrativas com natureza de ato administrativo. Elas são proferidas em processos como as tomadas de contas, que avaliam a gestão dos recursos públicos. A Constituição Federal (Art. 71, § 3º) e a legislação específica conferem a essas decisões, quando imputam débito ou multa, a força de título executivo, permitindo a cobrança judicial dos valores devidos.
- (B) Incorreta: A principal armadilha aqui é a expressão "decisões jurisdicionais". Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário e, portanto, não proferem decisões jurisdicionais. Suas decisões são de natureza administrativa, mesmo que exerçam um "julgar" no sentido de apreciar e decidir sobre a regularidade dos atos.
- (C) Incorreta: Embora os TCs analisem a legalidade dos atos, a afirmação de que é "vedada ingerência nos aspectos discricionários" é imprecisa. Os TCs podem, sim, analisar aspectos de mérito administrativo sob a ótica da economicidade, eficiência e eficácia (Art. 70, caput, CF), o que pode levar à irregularidade de um ato mesmo que formalmente legal.
- (D) Incorreta: As decisões dos TCs são passíveis de revisão interna (recursos administrativos) e de controle judicial (anulação por ilegalidade ou inconstitucionalidade), mas não estão sujeitas a "trânsito em julgado" no sentido judicial. A decisão do TC é definitiva na esfera administrativa, e o Judiciário pode anulá-la, mas não "revisá-la" como um tribunal superior revisa uma decisão de instância inferior.
- (E) Incorreta: A distinção entre "atos administrativos" e "atos sancionatórios" é artificial, pois ambos são atos administrativos. O erro mais grave é a afirmação "inadmitida revisão, sob pena de ofensa ao princípio da Separação de Poderes". As decisões dos TCs são plenamente sujeitas a controle judicial (revisão de legalidade e constitucionalidade), o que é um pilar da Separação de Poderes, não uma ofensa a ela.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.