Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 32)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A reversibilidade dos bens utilizados para a prestação dos serviços públicos pela iniciativa privada, mediante concessão regida pela Lei nº 8.987/1995, caracteriza-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A reversibilidade dos bens é a garantia de que os equipamentos e instalações essenciais para a prestação de um serviço público, mesmo que construídos ou adquiridos por uma empresa privada (concessionária), retornarão ao poder público ao final do contrato, assegurando a continuidade do serviço.

  • (A) Incorreta: A reversibilidade não se caracteriza apenas pelo fato de o custo ter sido suportado por recursos públicos; muitos bens reversíveis são adquiridos com recursos próprios da concessionária, sendo indenizados ao final.
  • (B) Incorreta: A reversibilidade visa justamente garantir a continuidade do serviço. Além disso, a Lei nº 8.987/1995 (Art. 36) prevê expressamente a indenização pela parcela não amortizada dos bens reversíveis, contrariando a afirmação de que não haveria indenização. A armadilha aqui é confundir o "por conta e risco" da concessionária (que se refere aos riscos operacionais e financeiros do negócio) com a perda total do investimento em bens essenciais sem compensação.
  • (C) Incorreta: Durante a vigência da concessão, os bens adquiridos pela concessionária são de sua titularidade, sendo registrados em seu patrimônio. A reversão (transferência de titularidade para o poder concedente) ocorre apenas ao término do contrato.
  • (D) Correta: A reversibilidade se manifesta pela afetação (dedicação) dos bens ao serviço público, o que implica seu retorno à propriedade do poder concedente ao final da concessão. Isso é fundamental para permitir que o serviço continue sendo prestado, seja diretamente pelo Estado ou por meio de uma nova delegação.
  • (E) Incorreta: A indenização é devida pela parcela não amortizada dos bens reversíveis, e não necessariamente pelo valor total corrigido desde a aquisição. Além disso, a reversibilidade se aplica aos bens reversíveis (indispensáveis ao serviço), e não a todo o conjunto de bens adquiridos pelo concessionário.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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