Questão nº 30
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-15 2018 (nº 30)
Empregado de empresa pública federal, em efetivo serviço há mais de três anos, foi eleito a cargo de direção do sindicato de sua categoria profissional. Considerando que o empregado era titular de função de confiança de livre nomeação e exoneração, não sendo seu vínculo jurídico-trabalhista decorrente de concurso público, a empresa houve por bem demiti-lo, independentemente do cometimento de qualquer falta, assim que iniciado seu mandato sindical. Essa demissão mostra-se
- Acompatível com a Constituição Federal, uma vez que o empregado público não tem direito à estabilidade funcional nos moldes daquela prevista aos servidores titulares de cargos públicos efetivos.
- Bincompatível com a Constituição Federal, uma vez que o referido empregado público já havia adquirido estabilidade funcional, nos moldes daquela especificamente prevista aos servidores titulares de cargos públicos efetivos.
- Cincompatível com a Constituição Federal, uma vez que o referido empregado público não cometeu falta grave, nos termos da lei, que pudesse amparar juridicamente sua demissão como dirigente sindical eleito. (alternativa correta)
- Dcompatível com a Constituição Federal por tratar-se de empregado público ocupante exclusivamente de função de confiança.
- Ecompatível com a Constituição Federal, uma vez que o exercício do mandato sindical não confere ao referido empregado público direito a qualquer estabilidade no emprego.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A garantia provisória de emprego (também conhecida como estabilidade sindical) é um direito constitucional que protege o empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical contra demissão sem justa causa, assegurando a liberdade de atuação sindical.
- (A) Incorreta: Embora empregados públicos não possuam a estabilidade do Art. 41 da CF/88 (reservada a servidores titulares de cargos efetivos), eles têm direito à garantia provisória de emprego do dirigente sindical (Art. 8º, VIII, CF/88), que é uma proteção diferente. A armadilha aqui é confundir a estabilidade geral do servidor público com a estabilidade provisória do dirigente sindical, levando a crer que nenhuma estabilidade se aplica.
- (B) Incorreta: O empregado público, mesmo após três anos de serviço, não adquire a estabilidade funcional nos moldes do Art. 41 da CF/88, que é específica para servidores titulares de cargos públicos efetivos após estágio probatório.
- (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 8º, VIII) veda a dispensa do empregado eleito para cargo de direção sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Como a demissão ocorreu sem qualquer falta, ela é incompatível com essa garantia constitucional.
- (D) Incorreta: A ocupação de função de confiança não afasta a garantia provisória de emprego do dirigente sindical. Se o empregado for destituído da função de confiança, ele deve retornar ao seu cargo efetivo, mas não pode ser demitido da empresa sem justa causa durante o período de estabilidade sindical.
- (E) Incorreta: O exercício do mandato sindical confere, sim, ao empregado público (assim como a qualquer empregado) o direito à garantia provisória de emprego, conforme previsto no Art. 8º, VIII, da Constituição Federal.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.