Questão nº 29
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-15 2018 (nº 29)
No sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos acolhido pelo direito brasileiro, à luz da interpretação que lhe dá a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- Aé inadmissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que ofenda o texto constitucional apenas de forma indireta e reflexa. (alternativa correta)
- Bas decisões proferidas pelos Tribunais de Contas que reconhecem a inconstitucionalidade de lei produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- Cé cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal.
- Dcabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos de seus membros, suspender, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
- Eé inadmissível o exercício do controle incidental de inconstitucionalidade pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que realizado nas causas de sua competência originária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O controle de constitucionalidade verifica se leis e atos normativos estão de acordo com a Constituição. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um processo que busca declarar uma lei inconstitucional de forma abstrata, com efeitos para todos. A inconstitucionalidade reflexa ocorre quando uma lei ofende a Constituição não diretamente, mas por violar uma lei infraconstitucional que serve de parâmetro constitucional.
(A) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a ADI não pode ser usada para questionar atos que ofendem a Constituição de forma apenas indireta ou reflexa. Isso porque a ADI serve para o confronto direto da norma com a Constituição, e não para analisar a legalidade da norma em relação a outras leis infraconstitucionais.
(B) Incorreta: Tribunais de Contas são órgãos administrativos e não possuem competência para proferir decisões com eficácia erga omnes e efeito vinculante sobre a constitucionalidade de leis, prerrogativa exclusiva do STF no controle concentrado.
(C) Incorreta: Súmulas Vinculantes são enunciados do próprio STF que consolidam sua interpretação da Constituição e não são atos normativos passíveis de controle por ADI.
(D) Incorreta: A suspensão de lei pelo Congresso Nacional (Art. 52, X, CF) aplica-se às decisões de inconstitucionalidade proferidas em controle difuso (em caso concreto), para estender seus efeitos. Em ADI (controle concentrado), a decisão do STF já possui efeito erga omnes e não necessita de suspensão pelo Congresso. Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir o mecanismo de suspensão senatorial, que é real, mas aplicável ao controle difuso, não ao concentrado (ADI), onde a decisão do STF já tem eficácia geral.
(E) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como qualquer outro tribunal, pode e exerce o controle incidental (ou difuso) de inconstitucionalidade, recusando a aplicação de uma lei inconstitucional em um caso concreto de sua competência. A inadmissibilidade se refere ao controle abstrato (ADI, ADC, ADPF), que é exclusivo do STF.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.