Questão nº 39
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 39)
A maioria dos empregados da empresa Siderúrgica Ferrau S/A trabalha em condições insalubres e/ou em condições perigosas, recebendo os respectivos adicionais. Considerando as previsões legais e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa
- Adeverá efetuar o pagamento do adicional de periculosidade pelas horas referentes ao sobreaviso aos empregados que cumprem tal escala.
- Bpoderá negociar com o sindicato profissional o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei, proporcional ao tempo de exposição ao risco.
- Cdeve, respeitando o direito adquirido, continuar a pagar o adicional de insalubridade aos empregados, ainda que haja a reclassificação ou descaracterização da insalubridade por ato da autoridade competente.
- Dpoderá deixar de pagar o adicional de insalubridade para os empregados que executam suas atividades em condições insalubres, mas em caráter intermitente.
- Edeverá manter o pagamento do adicional de insalubridade à empregada afastada, durante a gestação, do trabalho em atividade considerada insalubre. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são valores extras pagos ao empregado que trabalha em condições que podem prejudicar sua saúde (insalubres) ou que o expõem a risco de vida (perigosas), buscando compensar esse risco.
(A) Incorreta: O TST entende que durante o sobreaviso o empregado não está exposto ao risco, não sendo devido o adicional de periculosidade (Súmula 132, II, do TST).
(B) Incorreta: O adicional de periculosidade é de 30% e não pode ser reduzido por negociação coletiva, pois é norma de ordem pública (Súmula 364, II, do TST).
(C) Incorreta: O direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação ou descaracterização da condição insalubre, não havendo direito adquirido (Art. 194 da CLT e Súmula 248 do TST).
(D) Incorreta: A exposição intermitente a condições insalubres, desde que não seja meramente eventual, não afasta o direito ao adicional (Súmula 47 do TST).
(E) Correta: A CLT (Art. 394-A, § 3º) garante à empregada gestante ou lactante afastada de atividades insalubres a manutenção de seu salário e demais direitos, incluindo o adicional de insalubridade.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.