Questão nº 37
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 37)
Simara, responsável pelo departamento de recursos humanos da empresa WYZ Tecnologia Ltda., com objetivo de atualização dos cadastros do e-Social, solicitou a todos os empregados informações cadastrais (endereços, números de documentos e informações pessoais), que foram inseridas em uma planilha, juntamente com informações dos valores de salários e demais benefícios auferidos por cada um deles. Após a atualização dos cadastros do e-Social, Simara enviou a planilha de informações a dois outros empregados, como anexo a uma mensagem de e-mail na qual escreveu "olhem só como tem gente privilegiada nessa empresa, que ganha muito mais do que deveria...". No entanto, por equívoco, ao enviar a mensagem Simara também colocou como destinatário um endereço de e-mail geral da empresa, circunstância que implicou na publicização ampla dos dados constantes da planilha. Tomando conhecimento do fato, a empresa dispensou Simara por justa causa. Nesse contexto,
- Acaracterizada a justa causa, fundada em mau procedimento e violação de segredo da empresa. (alternativa correta)
- Bcaracterizada a justa causa, fundada em incontinência de conduta e violação de segredo da empresa.
- Ca exteriorização de dados pessoais estruturados pela reclamada, por absoluta falta de consentimento dos seus titulares, trata-se de ato grave, mas não se caracteriza como justa causa por não haver previsão a respeito na Lei Geral de Proteção de Dados.
- Dconsiderando que a divulgação dos dados para todos os empregados da empresa não decorreu de ato intencional, Simara não praticou atos capazes de sublimar a fidúcia mantida com o empregador, não havendo que se falar em justa causa.
- Econsiderando que as informações apenas foram divulgadas no âmbito da empresa, sem acesso de pessoas externas, não há que se falar em justa causa, sendo cabível apenas advertência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A justa causa é a demissão do empregado por uma falta grave cometida, que quebra a confiança essencial para a relação de trabalho. Ela está prevista na CLT e permite ao empregador rescindir o contrato sem pagar verbas rescisórias como aviso prévio e multa do FGTS.
- (A) Correta: Simara cometeu mau procedimento ao usar dados confidenciais para fazer comentários depreciativos e ao divulgar, mesmo que parcialmente intencional, informações sensíveis. Houve também violação de segredo da empresa, pois dados pessoais e salariais dos empregados são informações confidenciais que ela tinha acesso em razão do cargo e não poderia divulgar. A amplitude da divulgação, mesmo que por equívoco final, apenas agravou a falta já existente.
- (B) Incorreta: Embora haja violação de segredo, a incontinência de conduta se refere a excessos ou comportamentos inadequados de natureza sexual ou moral que afetam o ambiente de trabalho, o que não se aplica ao caso de Simara.
- (C) Incorreta: A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) torna o ato ainda mais grave, mas a justa causa é fundamentada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A violação de dados pessoais e a quebra de confiança são motivos suficientes para a justa causa sob a ótica trabalhista, independentemente de previsão específica na LGPD para demissão. A falta de consentimento dos titulares é um fato que agrava a conduta, não a descaracteriza como justa causa.
- (D) Incorreta: A divulgação dos dados para os dois outros empregados, com o comentário depreciativo, já foi um ato intencional de mau procedimento e violação de sigilo, quebrando a fidúcia (confiança) com o empregador. O "equívoco" que levou à publicização ampla apenas intensificou a gravidade de uma falta já cometida intencionalmente.
- (E) Incorreta: A divulgação de dados salariais e pessoais de todos os empregados para toda a empresa, mesmo que internamente, é uma quebra gravíssima de sigilo e privacidade. Isso gera conflitos, desconfiança e viola direitos, sendo muito mais sério do que uma simples advertência e configurando justa causa.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.