Questão nº 39

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 39)

FCC2023Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

O repouso semanal remunerado, garantido constitucionalmente, é assegurado aos empregados urbanos, rurais e domésticos, preferencialmente aos domingos, sendo que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Repouso Semanal Remunerado (RSR) é o direito do trabalhador de descansar um dia por semana, preferencialmente aos domingos, recebendo por ele como se tivesse trabalhado, visando sua saúde e bem-estar.

(A) Incorreta: A duração do RSR é de 24 horas consecutivas e é um direito fundamental, não podendo ser reduzida por negociação coletiva, que pode apenas flexibilizar o dia de sua concessão, mas não sua duração.
(B) Incorreta: As faltas injustificadas implicam na perda da remuneração do RSR, mas não do gozo (descanso) do mesmo. O empregado continua tendo o direito de descansar, mas não será pago por esse dia. Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir "perda do direito ao gozo" com "perda do direito à remuneração". O descanso é um direito, mas a remuneração por ele depende da assiduidade.
(C) Correta: A majoração do valor do Repouso Semanal Remunerado (RSR) em decorrência da integração das horas extras habituais aumenta a base de cálculo da remuneração do empregado. Essa base de cálculo majorada deve, por sua vez, repercutir no cálculo de outras parcelas salariais que têm o salário como base (como férias e 13º salário), sem que isso configure uma dupla contagem (bis in idem), pois representa a correta composição da remuneração total do trabalhador para todos os efeitos.
(D) Incorreta: Para empregados quinzenalistas (e mensalistas), o valor do RSR já está embutido no salário pago mensalmente ou quinzenalmente, não sendo necessário calculá-lo e pagá-lo em rubrica separada.
(E) Incorreta: Para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 12x36, a remuneração mensal pactuada já abrange o pagamento devido pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados, conforme previsto no Art. 59-A, parágrafo único, da CLT.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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