Questão nº 39
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 39)
O repouso semanal remunerado, garantido constitucionalmente, é assegurado aos empregados urbanos, rurais e domésticos, preferencialmente aos domingos, sendo que
- Asua duração pode ser reduzida mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- Bas faltas injustificadas do empregado ao serviço durante a semana implicam na perda do direito ao gozo do mesmo.
- Ca majoração do seu valor em decorrência da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não caracterizando bis in idem. (alternativa correta)
- Dos empregados quinzenalistas devem ter seu repouso semanal remunerado calculado e pago, considerando-se o valor de um dia de trabalho, com indicação, em rubrica separada, no recibo de pagamento mensal.
- Epara os empregados que cumprem jornada de trabalho de 12 x 36, a remuneração mensal pactuada não abrange o pagamento devido pelo repouso semanal remunerado, que deve ser calculado e pago considerando-se o valor de um dia de trabalho, com indicação, em rubrica separada, no recibo de pagamento mensal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Repouso Semanal Remunerado (RSR) é o direito do trabalhador de descansar um dia por semana, preferencialmente aos domingos, recebendo por ele como se tivesse trabalhado, visando sua saúde e bem-estar.
(A) Incorreta: A duração do RSR é de 24 horas consecutivas e é um direito fundamental, não podendo ser reduzida por negociação coletiva, que pode apenas flexibilizar o dia de sua concessão, mas não sua duração.
(B) Incorreta: As faltas injustificadas implicam na perda da remuneração do RSR, mas não do gozo (descanso) do mesmo. O empregado continua tendo o direito de descansar, mas não será pago por esse dia. Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir "perda do direito ao gozo" com "perda do direito à remuneração". O descanso é um direito, mas a remuneração por ele depende da assiduidade.
(C) Correta: A majoração do valor do Repouso Semanal Remunerado (RSR) em decorrência da integração das horas extras habituais aumenta a base de cálculo da remuneração do empregado. Essa base de cálculo majorada deve, por sua vez, repercutir no cálculo de outras parcelas salariais que têm o salário como base (como férias e 13º salário), sem que isso configure uma dupla contagem (bis in idem), pois representa a correta composição da remuneração total do trabalhador para todos os efeitos.
(D) Incorreta: Para empregados quinzenalistas (e mensalistas), o valor do RSR já está embutido no salário pago mensalmente ou quinzenalmente, não sendo necessário calculá-lo e pagá-lo em rubrica separada.
(E) Incorreta: Para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 12x36, a remuneração mensal pactuada já abrange o pagamento devido pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados, conforme previsto no Art. 59-A, parágrafo único, da CLT.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.