Questão nº 38
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 38)
FCC2023Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos a emprego,
- Anão é legítima, ainda que não traduza tratamento discriminatório, não sendo justificável, independentemente da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, gerando o direito a indenização por dano moral.
- Bquando não amparada em expressa previsão legal ou não se justificar em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. (alternativa correta)
- Cnão é legítima, quando traduza tratamento discriminatório, sendo que a caracterização do dano moral e o direito à respectiva indenização dependem da comprovação da conduta discriminatória.
- Dé legítima e não caracteriza lesão moral quando se tratar de vaga para empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), não sendo legítima, porém, para a contratação de motoristas rodoviários de carga e bancários.
- Eé legítima e não caracteriza lesão moral quando se tratar de vaga para empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), não sendo legítima, porém, para a contratação de empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes ou que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A exigência de certidão de antecedentes criminais para candidatos a emprego é, em regra, discriminatória e ilegal, a menos que haja uma previsão legal expressa ou que a natureza do cargo ou o grau especial de fidúcia (confiança) exigido justifiquem essa solicitação. Se não houver essa justificativa, o ato de exigir a certidão já configura dano moral presumido (in re ipsa).
- (A) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que a exigência "não é legítima, ainda que não traduza tratamento discriminatório". A questão central é justamente se ela pode ser discriminatória. Além disso, ela nega qualquer justificativa, independentemente da natureza do ofício ou fidúcia, o que contraria a jurisprudência que admite exceções.
- (B) Correta: Esta alternativa está perfeitamente alinhada com o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclusive na Súmula 443. Ela estabelece as duas condições para a legitimidade da exigência (previsão legal ou justificativa pela natureza do ofício/fidúcia) e, na ausência delas, caracteriza o dano moral in re ipsa (dano moral presumido, que não precisa de prova do prejuízo, apenas da conduta), independentemente da admissão ou não do candidato.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque começa corretamente ao dizer que não é legítima quando traduz tratamento discriminatório. No entanto, ela erra gravemente ao afirmar que "a caracterização do dano moral e o direito à respectiva indenização dependem da comprovação da conduta discriminatória". O ponto crucial é que, quando não há as justificativas legais, a exigência por si só já é considerada a conduta discriminatória que gera o dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido e não necessita de prova adicional de prejuízo ou intenção discriminatória. A "comprovação da conduta discriminatória" é a própria exigência indevida.
- (D) Incorreta: Esta alternativa tenta listar profissões, o que é problemático. Embora a exigência possa ser legítima para cuidadores de menores, idosos ou deficientes (devido ao alto grau de fidúcia e vulnerabilidade dos assistidos), a afirmação de que não seria legítima para bancários é questionável, pois muitas funções bancárias envolvem grande fidúcia e acesso a valores e dados sensíveis. A legitimidade não se baseia em uma lista fechada, mas nos critérios de lei ou natureza do cargo/fidúcia.
- (E) Incorreta: Assim como a D, esta alternativa lista profissões de forma inadequada. A legitimidade para cuidadores é geralmente aceita. Contudo, a afirmação de que não seria legítima para empregados que lidam com ferramentas perfurocortantes ou substâncias tóxicas/entorpecentes não é um critério direto para a exigência de antecedentes criminais. A questão não é o risco inerente à ferramenta ou substância, mas sim se a função exige um grau especial de fidúcia ou se há previsão legal específica para tal controle, o que não é o caso geral para essas categorias.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.