Questão nº 38

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 38)

FCC2023Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos a emprego,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A exigência de certidão de antecedentes criminais para candidatos a emprego é, em regra, discriminatória e ilegal, a menos que haja uma previsão legal expressa ou que a natureza do cargo ou o grau especial de fidúcia (confiança) exigido justifiquem essa solicitação. Se não houver essa justificativa, o ato de exigir a certidão já configura dano moral presumido (in re ipsa).

  • (A) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que a exigência "não é legítima, ainda que não traduza tratamento discriminatório". A questão central é justamente se ela pode ser discriminatória. Além disso, ela nega qualquer justificativa, independentemente da natureza do ofício ou fidúcia, o que contraria a jurisprudência que admite exceções.
  • (B) Correta: Esta alternativa está perfeitamente alinhada com o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclusive na Súmula 443. Ela estabelece as duas condições para a legitimidade da exigência (previsão legal ou justificativa pela natureza do ofício/fidúcia) e, na ausência delas, caracteriza o dano moral in re ipsa (dano moral presumido, que não precisa de prova do prejuízo, apenas da conduta), independentemente da admissão ou não do candidato.
  • (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque começa corretamente ao dizer que não é legítima quando traduz tratamento discriminatório. No entanto, ela erra gravemente ao afirmar que "a caracterização do dano moral e o direito à respectiva indenização dependem da comprovação da conduta discriminatória". O ponto crucial é que, quando não há as justificativas legais, a exigência por si só já é considerada a conduta discriminatória que gera o dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido e não necessita de prova adicional de prejuízo ou intenção discriminatória. A "comprovação da conduta discriminatória" é a própria exigência indevida.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa tenta listar profissões, o que é problemático. Embora a exigência possa ser legítima para cuidadores de menores, idosos ou deficientes (devido ao alto grau de fidúcia e vulnerabilidade dos assistidos), a afirmação de que não seria legítima para bancários é questionável, pois muitas funções bancárias envolvem grande fidúcia e acesso a valores e dados sensíveis. A legitimidade não se baseia em uma lista fechada, mas nos critérios de lei ou natureza do cargo/fidúcia.
  • (E) Incorreta: Assim como a D, esta alternativa lista profissões de forma inadequada. A legitimidade para cuidadores é geralmente aceita. Contudo, a afirmação de que não seria legítima para empregados que lidam com ferramentas perfurocortantes ou substâncias tóxicas/entorpecentes não é um critério direto para a exigência de antecedentes criminais. A questão não é o risco inerente à ferramenta ou substância, mas sim se a função exige um grau especial de fidúcia ou se há previsão legal específica para tal controle, o que não é o caso geral para essas categorias.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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