Questão nº 36
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 36)
FCC2023Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
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Sobre a prescrição no Direito do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que
- Anas ações que objetivem reenquadramento de função, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado, enquanto que nas ações que objetivem corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos anteriores ao ajuizamento. (alternativa correta)
- Ba pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição total, enquanto que a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal.
- Co ajuizamento de ação trabalhista, ainda que esta seja arquivada, suspende o prazo prescricional em relação aos pedidos idênticos.
- Do direito ao recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece, ainda que tenha ocorrido a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias.
- Ea transferência do regime jurídico de celetista para estatutário não implica em extinção do contrato de trabalho, razão pela qual a ação para pleitear direitos decorrentes do período celetista prescreve em cinco anos após a mudança de regime.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prescrição no Direito do Trabalho é o prazo que o empregado tem para entrar com uma ação na Justiça e cobrar seus direitos. Se esse prazo acabar, ele perde o direito de cobrar judicialmente, mesmo que o direito exista, sendo geralmente de 5 anos durante o contrato e 2 anos após o seu término.
- (A) Correta: Conforme a Súmula 294 do TST, o pedido de reenquadramento (ato único com efeitos permanentes) tem prescrição total, contada da data do ato. Já o desvio de função (lesão que se renova mês a mês) tem prescrição parcial, atingindo apenas as diferenças salariais dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
- (B) Incorreta: A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, enquanto a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida sujeita-se à prescrição total (OJ 379 da SDI-1 do TST). A alternativa inverte as duas situações. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque menciona os conceitos corretos (diferenças vs. jamais recebida, e prescrição total vs. parcial), mas os aplica de forma invertida, confundindo quem não tem o entendimento exato da OJ 379.
- (C) Incorreta: O ajuizamento de ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe o prazo prescricional em relação aos pedidos idênticos, e não suspende (Súmula 268 do TST). Interromper significa que o prazo zera e começa a contar novamente; suspender significa que o prazo pausa e continua de onde parou.
- (D) Incorreta: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias geralmente alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Se a parcela remuneratória prescreve, o direito ao FGTS sobre ela também prescreve (Súmula 362 do TST, que estabelece a prescrição quinquenal para o FGTS).
- (E) Incorreta: A mudança de regime celetista para estatutário implica em extinção do contrato de trabalho, fluindo a prescrição bienal (2 anos) a partir da mudança de regime para pleitear direitos do período celetista (OJ 127 da SDI-1 do TST).
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.