Questão nº 49
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT-12 2023 (nº 49)
Considere que no exercício X0 houve programa de bolsa estudantil para os servidores da Justiça do Trabalho que, em virtude de desistências definitivas e posses em outro cargo público inacumulável, acabou por não executar todo o crédito que havia sido empenhado. O saldo existente foi então inscrito em "restos a pagar não processados" e sua execução foi retomada a partir do segundo semestre de X1 de forma centralizada pela Presidência do Tribunal Regional e não pela Secretaria de Gestão de Pessoas, como houvera sido no exercício de X0.
A opção adotada foi
- Acorreta, mas deverá ocorrer o lançamento em Despesas de Exercícios Anteriores quando do efetivo pagamento.
- Bcorreta, mas faz-se necessária a transposição do crédito para a nova secretaria mediante crédito adicional suplementar.
- Cincorreta, pois deveria ter sido objeto de inscrição em "restos a pagar liquidados".
- Dcorreta, mas faz-se necessário o remanejamento do crédito mediante crédito extraordinário.
- Eincorreta, pois a despesa não estava em fase de liquidação, nem teria os mesmos beneficiários, pelo que o saldo deveria ter sido cancelado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Restos a Pagar Não Processados são despesas que foram empenhadas (comprometidas orçamentariamente) em um ano, mas que não foram liquidadas (o serviço não foi prestado ou o bem não foi entregue, e o direito do credor não foi verificado) até 31 de dezembro, sendo transferidas para o ano seguinte.
- (A) Incorreta: A retomada da execução não é correta no cenário apresentado. Além disso, o pagamento de Restos a Pagar é feito como Restos a Pagar, e não como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). DEA são despesas que não foram empenhadas na época própria ou que foram canceladas e reconhecidas posteriormente.
- (B) Incorreta: A retomada da execução não é correta. Crédito adicional suplementar serve para reforçar dotações orçamentárias do exercício corrente, não para "transpor" Restos a Pagar entre unidades gestoras internas.
- (C) Incorreta: A questão afirma que foi inscrito em "restos a pagar não processados", o que é correto, pois a despesa não foi liquidada. O problema não é a forma de inscrição inicial, mas sim a tentativa de "retomar a execução" para novos beneficiários.
- (D) Incorreta: A retomada da execução não é correta. Crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevistas, como calamidades, não se aplicando a este caso.
- (E) Correta: Um empenho é vinculado a uma finalidade e a um credor específico. Se os beneficiários originais (servidores que desistiram ou mudaram de cargo) não existem mais ou não fazem jus à bolsa, e a despesa não foi liquidada, o empenho original perde sua validade. Não se pode "retomar a execução" desse Resto a Pagar Não Processado para novos beneficiários, pois isso desvirtuaria o propósito original do empenho. O correto seria cancelar o saldo do Resto a Pagar e, se houver necessidade de novas bolsas, realizar um novo empenho no exercício corrente para os novos beneficiários. A armadilha aqui é a ideia de que um empenho, mesmo como RP Não Processado, pode ser simplesmente "reaproveitado" para uma finalidade similar, mas com beneficiários diferentes, o que não é permitido pela vinculação orçamentária.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.