Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC TRT-12 2023 (nº 24)
Quanto aos vícios verificados em face dos atos administrativos, tem-se que aqueles relativos
- Aao objeto não são, em regra, passíveis de saneamento, cabendo convalidação apenas quando produzirem efeitos em face de terceiros.
- Bao motivo podem ser sanados, com a devida correção ou complementação, cabendo a convalidação do ato.
- Cà finalidade são considerados insanáveis, não havendo possibilidade de convalidação de ato praticado com desvio de finalidade. (alternativa correta)
- Dà competência são sempre passíveis de saneamento, mediante ratificação da autoridade competente.
- Eà forma são, em regra, passíveis de saneamento, convalidando-se o ato exclusivamente com efeitos ex nunc.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um vício de finalidade (ou desvio de finalidade) ocorre quando um agente público usa seu poder para um objetivo diferente daquele que a lei estabeleceu para o ato, agindo por interesse pessoal ou alheio ao interesse público. Este é um dos vícios mais graves em atos administrativos.
A) Incorreta: Vícios de objeto (conteúdo ilegal ou impossível) são insanáveis. A convalidação não se aplica a um objeto ilegal, e a menção a "efeitos em face de terceiros" não é uma condição para sanar um objeto viciado.
B) Incorreta: Vícios de motivo (erro de fato ou de direito na base do ato) podem ser sanados se o motivo for corrigível e não alterar a essência do ato. No entanto, esta alternativa é um distrator forte, pois, embora verdadeira para o motivo, a alternativa C descreve um vício (finalidade) que é sempre insanável, o que é uma característica mais absoluta e fundamental no estudo dos vícios.
C) Correta: O desvio de finalidade é um vício que atinge a moralidade e a legalidade do ato de forma profunda, pois o agente age com um propósito ilegítimo. Por isso, atos com vício de finalidade são insanáveis e não podem ser convalidados, devendo ser anulados.
D) Incorreta: Vícios de competência (ex: por hierarquia ou território) podem ser sanados por ratificação, mas não sempre. Se o vício for de competência exclusiva ou de matéria, o ato é insanável. O termo "sempre" torna a alternativa incorreta.
E) Incorreta: Vícios de forma (ex: ausência de formalidade não essencial) são, em regra, sanáveis. Contudo, a convalidação de atos administrativos geralmente produz efeitos ex tunc (retroativos), ou seja, o ato é considerado válido desde sua origem, e não ex nunc (não retroativos).
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.