Questão nº 46

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT-12 2023 (nº 46)

FCC2023Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
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Por haver Vara do Trabalho instalada em Fraiburgo/SC, um parlamentar propõe emenda individual para construção de instalação similar na cidade vizinha de Frei Rogério/SC, argumentando que ambas as municipalidades são do mesmo porte. A emenda ao orçamento é então aprovada e sancionada. Ao início do exercício financeiro em que tal orçamento entrou em vigor, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) é consultado acerca de eventual impedimento à execução do edifício. Apesar de inexistirem quaisquer óbices à empreitada, seja de ordem fundiária, de engenharia, jurídicos ou administrativos, a Presidência pondera que não há demanda judiciária bastante na jurisdição, indagando se, alternativamente, seria possível (i) adiar o projeto ou (ii) empreender parte da reforma no edifício de Videira/SC com o mesmo crédito, a fim de ali futuramente acomodar uma segunda Vara.

Considerando a situação hipotética e as indagações acima, baseado no que consta da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Emendas parlamentares impositivas são propostas de deputados e senadores para destinar recursos do orçamento público a projetos específicos. Uma vez aprovadas e sancionadas, a execução desses recursos pelo governo é obrigatória, ou seja, o governo tem que gastar o dinheiro conforme o parlamentar indicou, com pouquíssimas exceções previstas na Constituição.

  • (A) Correta: A emenda é impositiva e corresponde a crédito que deve ser executado. O Art. 166, § 9º da Constituição Federal estabelece a execução obrigatória das programações orçamentárias decorrentes de emendas individuais, salvo impedimentos técnicos ou legais, que não existem no caso. A "falta de demanda judiciária" é uma ponderação gerencial, não um óbice legal ou técnico à execução.
  • (B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 166, § 11) prevê o adiamento da execução em caso de impedimentos técnicos ou legais, ou insuficiência de arrecadação. No entanto, o enunciado afirma "inexistirem quaisquer óbices", e a "falta de demanda" não se enquadra como impedimento legal ou técnico, nem como insubsistência de arrecadação. A natureza impositiva da emenda exige sua execução.
  • (C) Incorreta: A alternativa contradiz o enunciado da questão, que afirma explicitamente "apesar de inexistirem quaisquer óbices à empreitada, seja de ordem fundiária, de engenharia, jurídicos ou administrativos". Portanto, não há impedimento de ordem técnica.
  • (D) Incorreta: A emenda parlamentar impositiva destina recursos para uma finalidade e local específicos. Desviar parte do crédito para outra edificação (Videira/SC) ou finalidade diferente da original (construção em Frei Rogério/SC) não é permitido, pois violaria o princípio da especificidade orçamentária e a vontade do legislador expressa na emenda.
  • (E) Incorreta: A proposição de emendas parlamentares é uma prerrogativa dos parlamentares, conforme o Art. 166 da Constituição Federal. Não há exigência constitucional de que tais emendas sejam iniciadas por pedido do órgão beneficiário (TRT12) para serem admissíveis.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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