Questão nº 50
Questão de Orçamento Público · FCC TRT-12 2023 (nº 50)
Desde que não comprometido e de acordo com a Lei nº 4.320/1964, uma das possíveis fontes de recursos para a abertura, em 21/03/2023, de créditos
- Aextraorçamentários é o superávit financeiro apurado em Balanço Financeiro do ano de 2022.
- Bespeciais é o superávit de execução orçamentária apurado em Balanço Orçamentário referente ao primeiro bimestre de 2023.
- Cextraorçamentários é o resultante da anulação parcial da dotação de Outras Despesas Correntes.
- Despeciais é a diferença positiva entre ingressos e dispêndios do Balanço Financeiro do ano de 2022.
- Esuplementares é o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2022. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Créditos adicionais são autorizações de despesa que não foram previstas ou foram insuficientemente previstas no orçamento original. Eles se dividem em suplementares (para reforçar dotações existentes), especiais (para despesas novas não previstas) e extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas). As fontes de recursos para abri-los são definidas por lei, sendo que a Lei nº 4.320/1964 lista as principais.
(A) Incorreta: Recursos extraorçamentários não são fontes para créditos adicionais. Créditos adicionais são despesas orçamentárias. Além disso, o superávit financeiro é apurado no Balanço Patrimonial, não no Balanço Financeiro, para fins de abertura de créditos.
(B) Incorreta: O "superávit de execução orçamentária" não é uma das fontes de recursos para créditos adicionais previstas na Lei nº 4.320/1964. As fontes são superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação e anulação de dotações.
(C) Incorreta: A anulação parcial da dotação (Art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964) é, de fato, uma fonte de recursos para créditos adicionais. No entanto, ela é uma fonte de recursos orçamentários, e não extraorçamentários. A armadilha da banca aqui é apresentar uma fonte legítima, mas classificá-la incorretamente como "extraorçamentários", tornando a alternativa falsa.
(D) Incorreta: Embora a descrição se aproxime do conceito de superávit financeiro, a Lei nº 4.320/1964 (Art. 43, § 1º, I) especifica que o superávit financeiro para fins de abertura de créditos adicionais é apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e não no Balanço Financeiro.
(E) Correta: De acordo com o Art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/1964, uma das fontes para a abertura de créditos adicionais (incluindo os suplementares) é o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Para um crédito aberto em 21/03/2023, o exercício anterior é 2022, e o balanço patrimonial de 31/12/2022 é o documento correto para apurar esse superávit.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.