Questão nº 60

Questão de Direitos Humanos · FCC TRT-11 2024 (nº 60)

FCC2024Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireitos Humanos
Gabarito: Ever comentário ↓

Suponha que se pretenda instituir por lei o direito à prioridade de pessoas com deficiência para matrícula em escola pública próxima à sua residência, considerando-se, para esse fim, as pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, decorrente de problemas visuais, auditivos, mentais ou motores. À luz da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, previsão dessa natureza, sob o aspecto material, será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) foi incorporada ao direito brasileiro com o mesmo valor de uma emenda constitucional, o que significa que suas normas têm status constitucional. Isso impede que leis infraconstitucionais (leis comuns) restrinjam o alcance dos direitos ou definições estabelecidas pela Convenção.

  • A) Incorreta: A CDPD não tem status supralegal e infraconstitucional; ela possui status constitucional. Além disso, o conflito com uma norma constitucional torna a lei inconstitucional, não apenas ilegal.
  • B) Incorreta: A CDPD não tem status de norma legal, mas sim constitucional. Uma lei posterior não pode prevalecer sobre uma norma constitucional se a contradiz.
  • C) Incorreta: A definição proposta é mais restritiva que a da CDPD, tornando-a incompatível. O status da CDPD também está incorreto na alternativa.
  • D) Incorreta: Embora o status da CDPD esteja correto, a lei proposta não é compatível, pois restringe o grupo de destinatários em relação à definição constitucional da Convenção.
  • (E) Correta: A lei seria inconstitucional porque a definição de pessoa com deficiência que ela adota é mais restritiva do que a prevista na CDPD. Como a CDPD foi incorporada ao direito brasileiro com status de norma constitucional (art. 5º, § 3º, da Constituição Federal), nenhuma lei ordinária pode contrariar ou restringir seu alcance. Ao limitar o grupo de beneficiários, a lei violaria a abrangência da proteção constitucionalmente garantida.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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