Questão nº 43
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-11 2024 (nº 43)
O escritório de contabilidade "No Azul", buscando a redução de custos em infraestrutura, resolveu colocar 40% de seus funcionários em teletrabalho, com possibilidade de revogação, caso a experiência não se mostrasse bem-sucedida. Diante do que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho,
- Aem razão de sua precariedade, não se faz necessário constar a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho do instrumento de contrato individual de trabalho.
- Bmesmo na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, o empregador sempre será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, por caber a ele o risco do negócio.
- Co comparecimento, de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
- Do empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. (alternativa correta)
- Eé vedada a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O teletrabalho, ou trabalho remoto, é quando o empregado realiza suas atividades predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação, e essa condição deve estar formalizada no contrato de trabalho.
- (A) Incorreta: A CLT (Art. 75-C) exige expressamente que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho conste do contrato individual de trabalho, não sendo uma questão de precariedade.
- (B) Incorreta: Conforme a CLT (Art. 75-F, § 1º), se o empregado optar por realizar o teletrabalho fora da localidade prevista no contrato, o empregador não será responsável pelas despesas de seu retorno ao trabalho presencial. A responsabilidade é do empregador apenas se ele determinar o retorno.
- (C) Incorreta: A CLT (Art. 75-B, § 4º) é clara ao afirmar que o comparecimento, ainda que habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta induzir ao erro com base em entendimentos anteriores à Lei 14.442/2022, que pacificou essa questão.
- (D) Correta: A CLT permite que o teletrabalhador seja submetido a controle de jornada (horas trabalhadas) ou que sua remuneração seja definida por produção ou tarefa, conforme as regras gerais aplicáveis aos empregados.
- (E) Incorreta: Não há vedação legal para a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes, desde que observadas as particularidades de suas respectivas legislações e garantida a supervisão adequada.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.