Questão nº 52
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-11 2024 (nº 52)
O Tribunal de Contas da União tem competência para
- Asustar liminarmente a execução de contrato do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região sem prévia oitiva do gestor.
- Banular contrato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, após a oitiva do gestor.
- Crealizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza operacional nas unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. (alternativa correta)
- Drealizar, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, inspeções e auditorias de natureza finalística nos juízos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
- Erealizar, por iniciativa da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, inspeções e auditorias de natureza contábil nos cálculos de liquidação de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão que fiscaliza como o dinheiro público federal é gasto, verificando se está tudo dentro da lei, se é legítimo, econômico, eficiente e eficaz. Ele atua como um "olho" do Congresso Nacional sobre a administração pública federal.
(A) Incorreta: Embora o TCU possa emitir medidas cautelares (liminares) para suspender provisoriamente atos ou contratos em situações de urgência e sem prévia oitiva (Art. 276 do Regimento Interno do TCU), a sustação definitiva da execução de contrato, conforme o Art. 71, IX, da Constituição Federal, é uma competência do Congresso Nacional, após comunicação do TCU. O TCU não susta contratos definitivamente por iniciativa própria. A armadilha aqui é que "liminarmente" sugere uma medida cautelar, que pode ser sem oitiva, mas o termo "sustar a execução de contrato" no contexto constitucional se refere à decisão final do Congresso.
(B) Incorreta: O TCU tem a competência para declarar a ilegalidade de um contrato e determinar que o órgão ou entidade responsável adote as providências para sua anulação. No entanto, a anulação de um contrato administrativo é um ato que compete primariamente à própria Administração Pública (exercício da autotutela) ou ao Poder Judiciário, não sendo o TCU o órgão que diretamente "anula" o contrato.
(C) Correta: O Art. 71, IV, da Constituição Federal estabelece que o TCU tem competência para "realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II". As unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região são órgãos federais sujeitos à jurisdição do TCU, e as auditorias operacionais são uma ferramenta essencial para avaliar a eficiência e eficácia da gestão pública.
(D) Incorreta: O TCU atua por iniciativa própria ou do Congresso Nacional, não do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o TCU fiscaliza a administração e as finanças dos órgãos do Poder Judiciário, mas não realiza auditorias de "natureza finalística nos juízos", pois isso implicaria em analisar o mérito das decisões judiciais, o que é vedado ao controle externo.
(E) Incorreta: A iniciativa de inspeções e auditorias do TCU é própria ou do Congresso Nacional, não da Presidência de um órgão fiscalizado. Mais importante, a fiscalização de "cálculos de liquidação de decisões" se insere na esfera da atividade jurisdicional, que não é objeto de controle do TCU. O TCU controla os aspectos administrativos e financeiros, não o conteúdo ou os procedimentos intrínsecos às decisões judiciais.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.