Questão nº 39

Questão de Orçamento Público · FCC TRT-11 2024 (nº 39)

FCC2024Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: ContabilidadeOrçamento Público
Gabarito: Dver comentário ↓

Um ente estadual apresentou, para o exercício financeiro de 2023, receita corrente líquida de R$ 6.210.000,00. Assim, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Judiciário do referido ente recebeu o alerta do seu tribunal de contas quando a sua despesa total com pessoal, no exercício financeiro de 2023, ultrapassou o limite, em reais, de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define limites máximos para os gastos com pessoal dos poderes públicos, e quando esses gastos se aproximam do limite, o Tribunal de Contas emite um alerta para que o órgão se ajuste.

  • Poder Judiciário Estadual: O limite de despesa com pessoal para o Poder Judiciário de um Estado é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) (Art. 20, inciso II, alínea "b", da LRF).
  • Alerta do Tribunal de Contas: O alerta é emitido quando a despesa total com pessoal excede 90% do limite máximo estabelecido (Art. 23, § 3º, da LRF).

Cálculo:

  1. Limite máximo para o Judiciário Estadual:
    6% de R$ 6.210.000,00 = 0,06 * R$ 6.210.000,00 = R$ 372.600,00
  2. Limite para o alerta do Tribunal de Contas:
    90% do limite máximo = 0,90 * R$ 372.600,00 = R$ 335.340,00
  • (A) Incorreta: Este valor não corresponde a nenhum dos limites ou percentuais previstos na LRF para o caso.
  • (B) Incorreta: Este valor não corresponde a nenhum dos limites ou percentuais previstos na LRF para o caso.
  • (C) Incorreta: Este valor (R$ 372.600,00) representa o limite máximo de despesa com pessoal para o Poder Judiciário estadual (6% da RCL), e não o limite que aciona o alerta do Tribunal de Contas. A pegadinha da banca é confundir o limite máximo com o limite de alerta, que é de 90% do limite máximo.
  • (D) Correta: O alerta do Tribunal de Contas é emitido quando a despesa com pessoal excede 90% do limite máximo permitido para o Judiciário estadual. O limite máximo é 6% da RCL (0,06 * R$ 6.210.000,00 = R$ 372.600,00). O limite para o alerta é 90% desse valor (0,90 * R$ 372.600,00 = R$ 335.340,00).
  • (E) Incorreta: Este valor não corresponde a nenhum dos limites ou percentuais previstos na LRF para o caso.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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