Questão nº 40

Questão de Orçamento Público · FCC TRT-11 2024 (nº 40)

FCC2024Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: ContabilidadeOrçamento Público
Gabarito: Cver comentário ↓

As seguintes informações são referentes à despesa de juros e encargos incidentes sobre operações de crédito internas contratadas por uma entidade pública:

12/12/2022: empenho de despesa pelo valor de R$ 31.000,00.
19/12/2022: liquidação de despesa pelo valor total empenhado em 12/12/2022.
20/12/2022: pagamento parcial, pelo valor de R$ 11.000,00, da despesa empenhada em 12/12/2022.
09/01/2023: pagamento parcial, pelo valor de R$ 20.000,00, da despesa empenhada em 12/12/2022.

Com base nessas informações e de acordo com a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a referida entidade inscreveu R$ 20.000,00, em 31/12/2022, em restos a pagar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Restos a Pagar são despesas que foram comprometidas (empenhadas) em um ano, mas que não foram pagas até 31 de dezembro daquele ano, sendo transferidas para o ano seguinte. Eles podem ser processados (quando a despesa foi verificada e o direito do credor reconhecido, ou seja, liquidada) ou não processados (quando apenas o empenho ocorreu, mas a verificação ainda não).

  • (A) Incorreta: A despesa foi liquidada em 19/12/2022, portanto, os Restos a Pagar são processados, e não "não processados". A classificação "juros e encargos da dívida" é um Grupo de Natureza da Despesa (GND), e não a Categoria Econômica principal, que é "Despesa Corrente".
  • (B) Incorreta: A despesa foi liquidada em 19/12/2022, portanto, os Restos a Pagar são processados, e não "não processados". Além disso, a despesa é de "juros e encargos da dívida" (GND 2), e não "amortização da dívida" (GND 6).
  • (C) Correta: Os R$ 20.000,00 foram inscritos como Restos a Pagar Processados porque a despesa foi totalmente liquidada em 19/12/2022, antes do encerramento do exercício, mas apenas parcialmente paga. Quanto à classificação, "juros e encargos da dívida" são classificados, quanto à categoria econômica, como Despesa Corrente, conforme a Lei nº 4.320/1964 (Art. 12, § 1º, I) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
  • (D) Incorreta: Embora os Restos a Pagar sejam processados, a despesa é de "juros e encargos da dívida" (GND 2), e não "amortização da dívida" (GND 6).
  • (E) Incorreta: A despesa foi liquidada em 19/12/2022, portanto, os Restos a Pagar são processados, e não "não processados". A armadilha aqui é acertar a classificação da despesa ("despesa corrente") mas errar o tipo de Restos a Pagar.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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