Questão nº 50
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-11 2024 (nº 50)
Considere que o Tribunal de Contas da União decidiu ter havido erro no projeto complementar de iluminação, bem como irregularidade na exigência de capacidade técnica, tudo em análise de representação formulada contra a concorrência e o subsequente contrato de reforma do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Ao tempo da decisão, entretanto, a execução já havia ultrapassado 50% do cronograma físico. Segundo a Lei nº 14.133/2021, o contrato deve ser
- Aanulado, a menos que comprovado nos autos que elementos, tais como o custo de realização de nova licitação e o de deterioração das parcelas já executadas, inviabilizariam novo procedimento.
- Blevado à conclusão, por já ter transposto o marco legal de 50% da execução física, resolvendo-se eventual prejuízo em perdas e danos.
- Crescindido, pois de atos irregulares não surgem direitos, mantidos apenas aqueles já praticados, reconhecendo a obrigação de indenizar o quanto já executado.
- Ddesconstituindo os já produzidos, sem indenização do quanto já executado.
- Elevado à conclusão, a menos que comprovado nos autos que elementos, tais como o custo de realização de nova licitação e o de deterioração das parcelas já executadas, não prejudicam o interesse público subjacente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, mesmo diante de irregularidades em um contrato administrativo, a preservação do contrato é a regra se a sua interrupção causar maior prejuízo ao interesse público, especialmente quando a execução já está avançada. A decisão de anular ou manter o contrato deve sempre considerar o custo-benefício para a Administração.
(A) Incorreta: A armadilha aqui é que a alternativa A sugere a anulação como regra, com a exceção de que a anulação seria inviável. A Lei nº 14.133/2021, contudo, tende a priorizar a continuidade do contrato em execução avançada, se isso for mais vantajoso ao interesse público, tornando a anulação a exceção (Art. 148).
(B) Incorreta: O marco de 50% da execução física não é um "marco legal" que obriga a conclusão do contrato por si só; a decisão depende de uma análise do interesse público e da viabilidade de saneamento das irregularidades.
(C) Incorreta: Embora atos irregulares não gerem direitos, a Lei nº 14.133/2021 permite a preservação do contrato se a rescisão for mais prejudicial ao interesse público, com a obrigação de indenizar o executado, mas não necessariamente rescindindo-o.
(D) Incorreta: A desconstituição do que já foi produzido é geralmente inviável em obras físicas, e a ausência de indenização só ocorre em casos de culpa ou dolo do contratado, o que não foi especificado, além de contrariar o Art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
(E) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 148) permite que, mesmo diante de irregularidades, o contrato seja mantido e levado à conclusão se a sua interrupção gerar maior prejuízo ao interesse público, como custos de nova licitação e deterioração do já executado. A alternativa reflete essa lógica: o contrato deve ser concluído, a menos que se prove que pará-lo não prejudicaria o interesse público, ou seja, se pará-lo prejudicar o interesse público, ele deve ser concluído.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.