Questão nº 58
Questão de Direitos Humanos · FCC TRT-11 2024 (nº 58)
Considere as seguintes afirmações, acerca das garantias processuais mínimas, à luz do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:
I. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça.
II. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela.
III. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte de um julgamento, quando o interesse da vida privada das partes o exija, mas não de sua totalidade, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito a controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores.
IV. Qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e III.
- BII, III e IV.
- CI e IV.
- DI, III e IV.
- EI e II. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As garantias processuais mínimas, no contexto do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, são os direitos fundamentais que toda pessoa tem para assegurar um julgamento justo e equitativo, protegendo-a contra arbitrariedades do Estado.
(A) Incorreta: A alternativa A inclui a afirmação III, que está incorreta.
(B) Incorreta: A alternativa B inclui as afirmações III e IV, ambas incorretas.
(C) Incorreta: A alternativa C inclui a afirmação IV, que está incorreta.
(D) Incorreta: A alternativa D inclui as afirmações III e IV, ambas incorretas.
(E) Correta:
- I. Correta: Esta afirmação está em total conformidade com o Artigo 14, parágrafo 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que estabelece a igualdade de todos perante os tribunais e as cortes de justiça.
- II. Correta: Esta afirmação também reflete fielmente o Artigo 14, parágrafo 1, do Pacto, que garante o direito a uma audiência pública e justa por um tribunal competente, independente e imparcial, especialmente em acusações de caráter penal.
- III. Incorreta: A armadilha da banca aqui é a forma como a afirmação mistura as condições para exclusão do público e da imprensa. O Artigo 14, parágrafo 1, do Pacto permite a exclusão de parte ou da totalidade de um julgamento por diversas razões (moral, ordem pública, segurança nacional, interesse da vida privada das partes, ou quando a publicidade prejudicaria os interesses da justiça). A afirmação diz "mas não de sua totalidade", o que é falso, e atribui as exceções para menores/matrimonial/tutela à exclusão do julgamento, quando, na verdade, essas exceções se referem à publicidade da sentença (conforme o próprio Pacto).
- IV. Incorreta: Esta afirmação é incompleta. O Artigo 14, parágrafo 1, do Pacto estabelece que "qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública", mas com uma ressalva crucial: "a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito a controvérsias matrimoniais ou à tutela de menores". Ao omitir essas exceções, a afirmação se torna incorreta, pois a publicidade da sentença não é absoluta.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.