Questão nº 49
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-11 2024 (nº 49)
Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade são atributos do poder
- Aregulamentar.
- Bnormativo.
- Cde polícia. (alternativa correta)
- Dhierárquico.
- Edisciplinar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Poder de Polícia é a capacidade que a Administração Pública tem de limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse público, como a segurança, saúde e bem-estar da coletividade. Seus atributos são a discricionariedade (margem de escolha dentro da lei), autoexecutoriedade (capacidade de agir sem prévia autorização judicial) e coercibilidade (imposição de decisões, inclusive com uso da força).
- (A) Incorreta: O poder regulamentar é a prerrogativa de expedir normas complementares à lei para sua fiel execução, mas não possui a autoexecutoriedade e coercibilidade diretas para a aplicação prática dessas normas no caso concreto, como o poder de polícia.
- (B) Incorreta: O poder normativo (que engloba o regulamentar) refere-se à capacidade de criar normas. Embora as normas criadas por este poder sejam a base para a atuação do poder de polícia, o poder normativo em si não detém os atributos de autoexecutoriedade e coercibilidade para a execução de suas próprias regras no dia a dia. Armadilha da banca: É tentador, pois o poder de polícia atua com base em normas, mas o poder normativo apenas as cria, não as executa diretamente com esses atributos.
- (C) Correta: O Poder de Polícia é o único que reúne os três atributos: discricionariedade (a Administração escolhe o melhor modo de agir dentro da lei), autoexecutoriedade (pode agir sem autorização judicial prévia, como interditar um estabelecimento) e coercibilidade (pode impor suas decisões, usando a força se necessário, como multar ou apreender).
- (D) Incorreta: O poder hierárquico trata da organização interna da Administração, da relação de subordinação entre órgãos e agentes, e não da limitação de direitos de particulares com esses atributos.
- (E) Incorreta: O poder disciplinar é a prerrogativa de punir infrações internas de servidores ou de particulares que tenham vínculo especial com a Administração. Embora possua coercibilidade (aplicação de sanções), a autoexecutoriedade e a discricionariedade são aplicadas de forma mais restrita e específica do que no poder de polícia.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.