Questão nº 49

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-11 2017 (nº 49)

FCC2017Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere:
I. Habitação não excedendo a 35% do salário contratual.
II. Educação, em estabelecimento de ensino próprio.
III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros.
IV. Previdência privada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador indicadas APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Salário-utilidade (ou salário-in-natura) é um benefício que o empregador oferece ao empregado, além do dinheiro, e que a lei considera parte do salário para todos os efeitos legais, como cálculo de férias e 13º salário. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista algumas utilidades que, mesmo fornecidas habitualmente, não são consideradas salário.

  • (A) Incorreta: Habitação é, via de regra, considerada salário-utilidade pelo Art. 458 da CLT, não se enquadrando no que não é salário.
  • (B) Correta: As utilidades de educação (seja em estabelecimento próprio ou de terceiros) e previdência privada são expressamente excluídas da natureza salarial pelo Art. 458, § 2º, incisos II e IV da CLT.
  • (C) Incorreta: Contém a habitação (I), que é considerada salário-utilidade.
  • (D) Incorreta: Contém a habitação (I), que é considerada salário-utilidade.
  • (E) Incorreta: Embora II e IV estejam corretas, a alternativa não inclui III (Educação em estabelecimento de terceiros), que também não é considerada salário.

Armadilha do Distrator (I): A menção à habitação "não excedendo a 35% do salário contratual" pode confundir. O Art. 458, § 3º da CLT estabelece limites percentuais para o valor da habitação (35%) e alimentação (25%) que podem ser computados como salário-utilidade. No entanto, a habitação em si é uma utilidade de natureza salarial (Art. 458, caput). A pegadinha está em pensar que, por haver um limite, ela deixaria de ser salário-utilidade, quando na verdade o limite se refere ao seu valor para fins de cálculo, e não à sua natureza jurídica. A questão pergunta o que NÃO é considerado salário, e a habitação É considerada salário-utilidade.

Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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