Questão nº 50
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-11 2017 (nº 50)
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA terá a duração de
- Aum ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. (alternativa correta)
- Bum ano, vedado a reeleição, em qualquer hipótese, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
- Cdois anos, vedada a reeleição, em qualquer hipótese, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
- Dum ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 1/3 do número de reuniões da CIPA.
- Edois anos, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 1/3 do número de reuniões da CIPA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de trabalhadores e representantes da empresa que busca prevenir acidentes e doenças no trabalho, e o tempo que seus membros eleitos ficam no cargo é de um ano, com a possibilidade de serem eleitos novamente uma única vez.
(A) Correta: O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, e eles podem ser reeleitos uma vez. A exceção para a reeleição ocorre para o membro suplente que não comparecer a pelo menos metade das reuniões da CIPA durante seu mandato, conforme a Norma Regulamentadora 5 (NR-5), que detalha as disposições da CLT sobre o tema.
(B) Incorreta: A reeleição é permitida uma única vez, não vedada.
(C) Incorreta: O mandato é de um ano, não de dois anos, e a reeleição é permitida.
(D) Incorreta: Esta é a principal pegadinha. Embora o mandato e a permissão de reeleição estejam corretos, a condição para o suplente perder o direito à reeleição é ter participado de menos da metade do número de reuniões, e não de menos de 1/3. A armadilha da banca aqui é trocar a fração exata da regra.
(E) Incorreta: O mandato é de um ano, não de dois anos, e a fração para a perda do direito à reeleição do suplente é "menos da metade", não "menos de 1/3".
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.