Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-11 2017 (nº 48)
O bar e restaurante XXX Ltda., para benefício de seus empregados que trabalham no período noturno e estando amparado somente pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, fraciona o intervalo intrajornada. Assim, fornece trinta minutos de intervalo intrajornada para refeição e descanso e depois fornece mais quinze minutos para ceia de seus respectivos empregados. Neste caso, o intervalo intrajornada
- Apode ser inferior a uma hora, mas não é permitido o seu fracionamento, sendo inválida a cláusula de Convenção Coletiva que permitir este fracionamento.
- Bnão pode ser inferior a uma hora no total, mas poderá ser fracionado em até dois períodos, sendo válida a cláusula de Convenção Coletiva que permitir este fracionamento.
- Cnão pode ser inferior a uma hora, bem como não poderá ser fracionado, sendo inválida a cláusula de Convenção Coletiva que reduzir o intervalo. (alternativa correta)
- Dnão pode ser inferior a uma hora no total, mas poderá ser fracionado em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a quinze minutos, sendo válida a cláusula de Convenção Coletiva que permitir este fracionamento.
- Enão pode ser inferior a uma hora no total, mas poderá ser fracionado em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a vinte minutos, sendo válida a cláusula de convenção coletiva que permitir este fracionamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O intervalo intrajornada é um período obrigatório de descanso e alimentação concedido ao trabalhador durante sua jornada de trabalho, visando sua saúde e segurança. Para jornadas de trabalho que excedem seis horas, a regra geral é que esse intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
- (A) Incorreta: O gabarito oficial indica que o intervalo não pode ser inferior a uma hora e que o fracionamento não é permitido, tornando esta alternativa inconsistente.
- (B) Incorreta: Esta alternativa contradiz o gabarito oficial ao permitir o fracionamento do intervalo e validar a cláusula de Convenção Coletiva para tal.
- (C) Correta: Esta alternativa reflete o entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista anterior à Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Antes da reforma, o intervalo intrajornada era considerado uma norma de saúde e segurança do trabalho de caráter imperativo, não podendo ser suprimido, reduzido ou fracionado por meio de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo. Qualquer cláusula que o fizesse era considerada inválida. A armadilha da banca reside no fato de que, após a Reforma Trabalhista, o Art. 611-A, III, e o Art. 71, § 5º, da CLT passaram a permitir a redução do intervalo intrajornada para um mínimo de trinta minutos e seu fracionamento por meio de negociação coletiva. No entanto, como o gabarito oficial aponta esta como a resposta correta, a questão deve ser interpretada sob a ótica da legislação e jurisprudência pré-reforma.
- (D) Incorreta: Contradiz o gabarito oficial ao permitir o fracionamento do intervalo em múltiplos períodos e validar a cláusula coletiva para tal.
- (E) Incorreta: Contradiz o gabarito oficial ao permitir o fracionamento do intervalo em múltiplos períodos e validar a cláusula coletiva para tal.
Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.