Questão nº 46

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-11 2017 (nº 46)

FCC2017Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero, de forma prematura, comprovada por atestado médico oficial, sofreu um aborto na segunda semana de gestação. Neste caso, o contrato de trabalho de Lucila será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando o contrato de trabalho é interrompido, o empregado não trabalha, mas continua recebendo salário e o tempo é contado como tempo de serviço; já na suspensão, o empregado não trabalha, geralmente não recebe salário e o tempo não é contado como tempo de serviço. No caso de aborto não criminoso, a lei garante um afastamento remunerado, configurando uma interrupção do contrato.

  • (A) Incorreta: Embora o contrato seja interrompido, o período de repouso garantido por lei é de duas semanas (14 dias), e não dez dias.
  • (B) Incorreta: O contrato de trabalho não é suspenso, mas sim interrompido, pois a empregada continua recebendo salário durante o afastamento. A armadilha aqui é que "duas semanas de repouso" está correto quanto à duração, mas o tipo de afastamento (suspensão) está errado.
  • (C) Correta: De acordo com o Art. 395 da CLT, em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá direito a um repouso remunerado de 2 (duas) semanas. Durante esse período, o contrato de trabalho é considerado interrompido, pois há pagamento de salário e contagem do tempo de serviço.
  • (D) Incorreta: O contrato não é suspenso, e o período de repouso é de duas semanas (14 dias), não quinze dias.
  • (E) Incorreta: O contrato não é suspenso, e o período de repouso é de duas semanas, não apenas uma semana.

Fonte: FCC TRT-11 2017 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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