Questão nº 29
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2025 (nº 29)
Firmino é Vereador em exercício em determinado Município localizado na Região Sul do País e, inconformado com a notícia de que o Prefeito da cidade havia praticado ato lesivo ao meio ambiente, Firmino, de boa-fé, buscou uma conhecida associação, denominada "Associação Natureza Viva – ANV", para que ela tomasse as medidas judiciais cabíveis para anular referido ato. Firmino, então, lá foi informado que, para tal fim, seria possível propor ação popular. Com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, poderá propor referida ação
- AFirmino e também a "Associação Natureza Viva – ANV", que ficarão isentos de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- Bapenas Firmino, que ficará isento do ônus da sucumbência, mas deverá arcar com as custas judiciais, não possuindo legitimidade para propô-la a Associação referida.
- Capenas Firmino, que ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, não possuindo legitimidade para propô-la a Associação referida. (alternativa correta)
- Dapenas a "Associação Natureza Viva – ANV", desde que tenha pelo menos um ano de funcionamento, que ficará isenta de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- Eapenas a "Associação Natureza Viva – ANV", independentemente do seu tempo de funcionamento, que deverá arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Ação Popular é um instrumento constitucional que permite a qualquer cidadão questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural.
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Conceito-chave: A Ação Popular é um remédio constitucional que visa proteger bens públicos, e sua propositura é restrita ao cidadão, ou seja, a quem está no gozo de seus direitos políticos.
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(A) Incorreta: A "Associação Natureza Viva – ANV" não possui legitimidade para propor Ação Popular; essa legitimidade é exclusiva do cidadão.
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(B) Incorreta: Firmino, agindo de boa-fé, é isento tanto das custas judiciais quanto do ônus da sucumbência, conforme o Art. 18 da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65).
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(C) Correta: Apenas Firmino, como cidadão (Vereador em exercício), possui legitimidade para propor a Ação Popular. Agindo de boa-fé, ele é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, conforme o Art. 1º e Art. 18 da Lei nº 4.717/65. A associação não tem essa legitimidade para Ação Popular.
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(D) Incorreta: A "Associação Natureza Viva – ANV" não possui legitimidade para propor Ação Popular. A exigência de um ano de funcionamento é um requisito para a propositura de Ação Civil Pública por associações (Lei nº 7.347/85), e não para Ação Popular, que é exclusiva do cidadão. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o estudante com os requisitos de legitimidade para a Ação Civil Pública, que é outro remédio constitucional, mas com legitimidade e finalidades distintas da Ação Popular.
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(E) Incorreta: A "Associação Natureza Viva – ANV" não possui legitimidade para propor Ação Popular, independentemente do seu tempo de funcionamento.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.