Questão nº 96

Questão de Licitações e Contratos Administrativos · FCC TCE-GO 2022 (nº 96)

FCC2022Analista de Controle Externo - Controle ExternoLicitações e Contratos Administrativos
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere que uma empresa vencedora de licitação na modalidade concorrência, regida pela Lei nº 14.133/2021, tenha apresentado requerimento declinando do direito de firmar o contrato em função das mudanças no cenário macroeconômico, especialmente aumento da taxa de juros para tomada de financiamento, o que teria tornado a proposta apresentada antieconômica e de difícil execução. De acordo com as disposições legais aplicáveis,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um licitante que vence uma licitação é obrigado a assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta. Mudanças econômicas que tornam a proposta menos lucrativa são, em regra, riscos do negócio e não justificam a recusa em contratar, sob pena de sanções.

  • (A) Incorreta: A Administração pode chamar os demais licitantes, mas isso não "libera" o vencedor da obrigação ou das penalidades por sua recusa. A liberação sem penalidade não é automática por encontrar outra proposta.
  • (B) Incorreta: A Administração pode chamar o segundo colocado, mas a recusa do primeiro não implica a restituição da garantia de proposta; pelo contrário, a garantia pode ser executada como penalidade. As condições da proposta do segundo colocado podem ser negociadas, não necessariamente mantendo as do primeiro.
  • (C) Correta: O licitante é vinculado à sua proposta durante o prazo de validade. A recusa injustificada em assinar o contrato, nesse período, configura infração administrativa e sujeita o vencedor a penalidades, como a proibição de licitar e contratar com a Administração, conforme Art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021.
  • (D) Incorreta: O prazo de validade da proposta é de 60 dias por padrão, mas o edital pode fixar prazo superior, conforme Art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, a vedação de fixação de prazo superior no edital está errada.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Lei nº 14.133/2021 não permite que o licitante vencedor se recuse legitimamente a assinar o contrato, enquanto sua proposta estiver válida, apenas por considerar que houve modificação das condições econômicas que a tornaram "antieconômica". Tais mudanças são, em geral, consideradas riscos do negócio assumidos pelo licitante. O reequilíbrio econômico-financeiro (Art. 131 e ss.) é aplicável após a assinatura do contrato, em caso de fatos supervenientes e imprevisíveis, não antes para justificar a recusa em contratar. A recusa, nesse caso, é injustificada e passível de sanção.

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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