Questão nº 64
Questão de Orçamento Público · FCC TCE-GO 2022 (nº 64)
Considere as afirmativas que versam sobre as despesas públicas de um ente público.
I. Em janeiro de 2022, um servidor percebeu que não recebeu o auxílio-alimentação a que tinha direito referente ao período de agosto de 2021 a dezembro de 2021 e requereu ao ente público o pagamento retroativo do referido auxílio. Em março de 2022, o ente público efetuou, pela primeira vez, a execução orçamentária dessa despesa e pagou o valor total devido ao servidor.
II. Em 08/12/2021, um ordenador de despesas do referido ente empenhou despesa no valor de R$ 2.560,00 para a aquisição de material de consumo. Em 19/01/2022, a despesa foi liquidada e paga em conformidade com o empenho emitido em 08/12/2021.
III. Em 17/11/2021, um ordenador de despesas do referido ente empenhou despesa no valor de R$ 87.500,00 para a aquisição de um veículo novo. Em 29/12/2021, o veículo foi entregue pelo fornecedor, porém, a despesa foi liquidada somente em 07/01/2022 com base no empenho emitido em 17/11/2021. A despesa foi paga em 19/05/2022, pelo valor total do empenho.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o referido ente utilizou, no exercício financeiro de 2022, o elemento de despesa "92 − Despesas de Exercícios Anteriores" para a despesa descrita em
- AI, apenas. (alternativa correta)
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas que, por algum motivo (reconhecimento tardio, falta de empenho, anulação de empenho, etc.), não foram pagas no exercício financeiro a que pertenciam e que só são reconhecidas e pagas no exercício atual.
- (A) Correta: A despesa referente ao auxílio-alimentação de agosto a dezembro de 2021 deveria ter sido paga no exercício de 2021. O fato de o pagamento ser efetuado "pela primeira vez" em março de 2022, após requerimento, indica que a despesa não foi regularmente processada (empenhada/liquidada) no exercício anterior. Portanto, ela se enquadra como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), utilizando o elemento de despesa "92".
- (B) Incorreta: A despesa foi empenhada em 2021 e liquidada e paga em 2022. Como houve o empenho regular no exercício anterior, trata-se de um Resto a Pagar (neste caso, Não Processado, pois a liquidação ocorreu no exercício seguinte), e não de uma Despesa de Exercícios Anteriores.
- (C) Incorreta: A despesa foi empenhada em 2021 e o veículo entregue em 2021, com liquidação e pagamento em 2022. Assim como na alternativa II, o empenho regular no exercício anterior caracteriza a despesa como Resto a Pagar (também Não Processado, pois a liquidação ocorreu no exercício seguinte), e não como Despesa de Exercícios Anteriores.
- (D) Incorreta: Apenas a afirmativa I descreve uma Despesa de Exercícios Anteriores.
- (E) Incorreta: Apenas a afirmativa I descreve uma Despesa de Exercícios Anteriores.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.