Questão nº 91
Questão de Licitações e Contratos Administrativos · FCC TCE-GO 2022 (nº 91)
Suponha que determinada Secretaria de Estado tenha instaurado procedimento licitatório para reforma do prédio em que estava instalada. Ocorre que, no curso do procedimento licitatório, foi informada sobre a decisão de mudança para um edifício mais moderno que foi recebido pelo Estado em dação em pagamento de uma dívida. Diante de tal cenário,
- Aa autoridade responsável poderá revogar a licitação, mediante despacho fundamentado, independentemente da etapa em que se encontre o certame em curso. (alternativa correta)
- Ba licitação deverá ser anulada, por circunstância fática superveniente, descabendo indenização aos licitantes.
- Ca licitação poderá ser cancelada a critério da Administração, assegurado ao licitante que ofertou a melhor proposta o direito de adjudicação que pode ser convertido em perdas e danos.
- Dsomente será possível a revogação da licitação se ainda não concluída a fase de habilitação dos licitantes, após o que somente se admite a anulação por ilegalidade ou falhas formais.
- Edescabe revogação do certame, haja vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, porém a Administração não estará obrigada a firmar o contrato com o licitante vencedor se comprovar que possui alternativa mais econômica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando a Administração Pública inicia um processo de licitação (concorrência para contratar algo), ela pode ter que parar esse processo por dois motivos principais: anulação ou revogação. A anulação ocorre quando há uma ilegalidade no processo, ou seja, algo foi feito fora da lei. Já a revogação acontece quando o processo era legal, mas, devido a um novo fato ou interesse público que surgiu depois, a licitação se tornou desnecessária ou inconveniente.
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(A) Correta: A revogação é a medida adequada neste caso. A Administração iniciou a licitação legalmente, mas um fato superveniente (a aquisição de um novo prédio) tornou a reforma do prédio antigo desnecessária. Isso configura um interesse público superveniente, que permite a revogação da licitação. A Lei nº 8.666/93, em seu Art. 49, prevê a revogação por razões de interesse público, devidamente justificada, e isso pode ocorrer em qualquer fase do certame.
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(B) Incorreta: A anulação só ocorre por ilegalidade. No cenário descrito, não houve ilegalidade no procedimento licitatório, mas sim uma mudança na necessidade da Administração. Além disso, em caso de revogação legítima, a indenização aos licitantes é devida apenas por danos efetivamente comprovados, não pelo lucro cessante ou expectativa de contratar.
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(C) Incorreta: O termo "cancelada" não é o termo técnico legal para esta situação. O mais importante é que não há direito de adjudicação (direito de ser o vencedor) ou conversão em perdas e danos garantido ao licitante em caso de revogação por interesse público. A Administração não é obrigada a prosseguir com algo que não lhe interessa mais. Armadilha: A banca tenta confundir, sugerindo um direito à indenização que não existe de forma automática ou pelo simples fato de ter a melhor proposta, especialmente quando a revogação é legítima e por interesse público.
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(D) Incorreta: A revogação por interesse público pode ocorrer em qualquer fase da licitação, e não apenas antes da fase de habilitação. A restrição mencionada na alternativa não encontra respaldo legal.
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(E) Incorreta: A afirmação "descabe revogação do certame" está errada. A revogação é justamente a ferramenta para situações como essa. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório significa que a Administração deve seguir as regras que ela mesma estabeleceu no edital, mas não a impede de revogar a licitação se o interesse público assim exigir. A parte sobre "alternativa mais econômica" não se aplica ao caso, pois a questão é a desnecessidade da reforma, e não a busca por um preço melhor para a mesma reforma.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.