Questão nº 91

Questão de Licitações e Contratos Administrativos · FCC TCE-GO 2022 (nº 91)

FCC2022Analista de Controle Externo - Controle ExternoLicitações e Contratos Administrativos
Gabarito: Aver comentário ↓

Suponha que determinada Secretaria de Estado tenha instaurado procedimento licitatório para reforma do prédio em que estava instalada. Ocorre que, no curso do procedimento licitatório, foi informada sobre a decisão de mudança para um edifício mais moderno que foi recebido pelo Estado em dação em pagamento de uma dívida. Diante de tal cenário,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando a Administração Pública inicia um processo de licitação (concorrência para contratar algo), ela pode ter que parar esse processo por dois motivos principais: anulação ou revogação. A anulação ocorre quando há uma ilegalidade no processo, ou seja, algo foi feito fora da lei. Já a revogação acontece quando o processo era legal, mas, devido a um novo fato ou interesse público que surgiu depois, a licitação se tornou desnecessária ou inconveniente.

  • (A) Correta: A revogação é a medida adequada neste caso. A Administração iniciou a licitação legalmente, mas um fato superveniente (a aquisição de um novo prédio) tornou a reforma do prédio antigo desnecessária. Isso configura um interesse público superveniente, que permite a revogação da licitação. A Lei nº 8.666/93, em seu Art. 49, prevê a revogação por razões de interesse público, devidamente justificada, e isso pode ocorrer em qualquer fase do certame.

  • (B) Incorreta: A anulação só ocorre por ilegalidade. No cenário descrito, não houve ilegalidade no procedimento licitatório, mas sim uma mudança na necessidade da Administração. Além disso, em caso de revogação legítima, a indenização aos licitantes é devida apenas por danos efetivamente comprovados, não pelo lucro cessante ou expectativa de contratar.

  • (C) Incorreta: O termo "cancelada" não é o termo técnico legal para esta situação. O mais importante é que não há direito de adjudicação (direito de ser o vencedor) ou conversão em perdas e danos garantido ao licitante em caso de revogação por interesse público. A Administração não é obrigada a prosseguir com algo que não lhe interessa mais. Armadilha: A banca tenta confundir, sugerindo um direito à indenização que não existe de forma automática ou pelo simples fato de ter a melhor proposta, especialmente quando a revogação é legítima e por interesse público.

  • (D) Incorreta: A revogação por interesse público pode ocorrer em qualquer fase da licitação, e não apenas antes da fase de habilitação. A restrição mencionada na alternativa não encontra respaldo legal.

  • (E) Incorreta: A afirmação "descabe revogação do certame" está errada. A revogação é justamente a ferramenta para situações como essa. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório significa que a Administração deve seguir as regras que ela mesma estabeleceu no edital, mas não a impede de revogar a licitação se o interesse público assim exigir. A parte sobre "alternativa mais econômica" não se aplica ao caso, pois a questão é a desnecessidade da reforma, e não a busca por um preço melhor para a mesma reforma.

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho