Questão nº 90

Questão de Licitações e Contratos Administrativos · FCC TCE-GO 2022 (nº 90)

FCC2022Analista de Controle Externo - Controle ExternoLicitações e Contratos Administrativos
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere que a Administração tenha celebrado um contrato de obras, regido pela Lei nº 8.666/1993 na modalidade empreitada por preço global, para duplicação de uma rodovia em trecho de serra. Ocorre que, no curso da execução da obra, verificou-se que a geologia da região onde deveria ser construído um túnel demandaria a mudança do método construtivo, com aumento de custos em relação àqueles considerados pela contratada no momento do oferecimento da proposta. Aventou-se, como solução, alteração do projeto com mudança do traçado da rodovia, o que poderia reduzir o incremento de custos na execução. Diante de tal cenário,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a mutabilidade dos contratos administrativos, que permite à Administração Pública alterar unilateralmente os contratos para melhor atender ao interesse público, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro original do contratado. Isso significa que se a Administração muda as condições do contrato, deve compensar o contratado por qualquer impacto financeiro.

  • (A) Incorreta: A modalidade de empreitada não restringe a capacidade da Administração de alterar o projeto. Mesmo em empreitada por preço global, onde o projeto é fornecido pela Administração, esta pode alterá-lo.
  • (B) Incorreta: A contratada não tem o poder de alterar o projeto básico unilateralmente. A prerrogativa de alteração é da Administração. O direito ao reequilíbrio econômico-financeiro não se limita a caso fortuito ou força maior, sendo devido sempre que houver alteração das condições iniciais por ato da Administração ou fato imprevisível que afete a equação financeira.
  • (C) Incorreta: A Administração pode alterar tanto o projeto executivo quanto o projeto básico, desde que respeitados os limites legais de acréscimos e supressões (Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93). A armadilha aqui é pensar que o projeto básico, por ser a base da licitação, seria imutável.
  • (D) Correta: A Administração possui a prerrogativa de alteração unilateral dos contratos administrativos (Art. 58, I, e Art. 65, I, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93), podendo modificar o projeto ou suas especificações. Contudo, essa prerrogativa está vinculada ao dever de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato, mediante aditivo, para que a contratada não seja prejudicada (Art. 65, § 6º, da Lei nº 8.666/93).
  • (E) Incorreta: A variação de custo decorrente de alteração do projeto imposta pela Administração não constitui risco integral da contratada; ao contrário, enseja o direito ao reequilíbrio. O direito ao reequilíbrio econômico-financeiro não se restringe à modalidade de empreitada por preços unitários, sendo aplicável a qualquer tipo de contrato quando as condições iniciais são alteradas.

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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