Questão nº 20

Questão de Legislação Tributária de Santa Catarina · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) (nº 20)

FCC2018Tecnologia da InformaçãoLegislação Tributária de Santa Catarina
Gabarito: Cver comentário ↓

O contribuinte do ICMS pode sanar erros contidos em campos específicos de documentos fiscais. Conforme o Anexo 11 do RICMS/SC, para sanar erros em NF-e

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal digital que registra operações de venda ou prestação de serviço. Quando há pequenos erros em uma NF-e já emitida, o contribuinte pode usar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigi-los, desde que esses erros não alterem dados essenciais como valor, quantidade, remetente/destinatário ou alíquota de imposto.

(A) Incorreta: A CC-e não pode alterar dados de quantidade e peso da carga, pois estes são considerados erros que modificam a substância da operação ou o valor do imposto. Além disso, a CC-e é emitida pelo remetente da NF-e, não pelo transportador.
(B) Incorreta: O destinatário não emite CC-e; a emissão é de responsabilidade do emitente da NF-e. Adicionalmente, a CC-e não pode corrigir campos como quantidade, base de cálculo e valor contábil, pois estes alteram o valor da operação ou a tributação.
(C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as condições para a emissão da CC-e: ela é emitida pelo contribuinte que gerou a NF-e, dentro do prazo legal, seguindo um leiaute específico e sendo assinada digitalmente para garantir sua validade jurídica.
(D) Incorreta: A NF-e de devolução é utilizada para registrar o retorno de mercadorias, não para corrigir erros em uma NF-e original sem que haja devolução física. Não existe um procedimento padrão de "solicitar o envio" de outra NF-e com prazo fixo de 15 dias para correção de erros.
(E) Incorreta: A CC-e não pode corrigir campos de quantidade e valor, pois estes alteram o valor da operação ou o imposto devido. Além disso, a CC-e não pode ser emitida "a qualquer tempo"; há um prazo limite para sua emissão (geralmente 30 dias). Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque "quantidade e valor" são campos cruciais que frequentemente precisam de correção. No entanto, a regra fundamental da CC-e é justamente que ela não pode alterar esses dados que impactam diretamente o cálculo do imposto ou a identificação essencial da operação. A menção de "a qualquer tempo" também é um erro, pois existe um prazo limite para a CC-e.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Específicos (P3) Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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