Questão nº 45
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 45)
Conforme a Lei complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias,
- Aas regras previstas na referida lei para concessão de isenção não se aplicam quando se trata dos favores fiscais denominados: redução de base de cálculo e concessão de crédito presumido.
- Ba inobservância dos dispositivos previstos na referida lei acarretará, entre outros efeitos, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria. (alternativa correta)
- Cconsiderar-se-á rejeitado o convênio autorizativo de isenção de ICMS que não for ratificado por, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação, de cada região do país.
- Destabelece que é vedado aos Estados firmarem convênios com condições gerais sobre anistia, remissão, transação, moratória e parcelamento de débitos fiscais, sendo permitidos apenas convênios específicos para cada situação.
- Eprevê que os convênios serão celebrados em reuniões, para as quais tenham sido convocados apenas os representantes dos Estados e do Distrito Federal, ficando as atas da reunião e das votações sob sigilo fiscal pelo prazo de 25 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Complementar nº 24/1975 estabelece as regras para que os Estados e o Distrito Federal possam conceder benefícios fiscais (como isenções) relacionados ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) através de convênios (acordos), visando evitar a guerra fiscal.
- (A) Incorreta: A lei expressamente inclui a redução de base de cálculo e a concessão de crédito presumido como benefícios fiscais que se submetem às suas regras (Art. 1º, § 2º). A armadilha da banca é negar a aplicação da lei a esses benefícios, que são, na verdade, abrangidos.
- (B) Correta: Conforme o Art. 8º da LC nº 24/1975, a inobservância das suas disposições acarreta a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal, garantindo a seriedade e o cumprimento das regras dos convênios.
- (C) Incorreta: O convênio é considerado rejeitado se não for ratificado por 4/5 (quatro quintos) das Unidades da Federação, sem a exigência de que seja "de cada região do país" (Art. 4º, § 2º).
- (D) Incorreta: A lei não veda a celebração de convênios para anistia, remissão, moratória e parcelamento; pelo contrário, ela os regulamenta, inclusive exigindo convênios específicos para moratória e parcelamento (Art. 1º, § 2º e Art. 2º, § 2º).
- (E) Incorreta: As reuniões para celebração dos convênios devem ter a presença de representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de um representante do Governo Federal (Art. 2º, § 1º). A lei não prevê sigilo fiscal para as atas.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.