Questão nº 50

Questão de Processo Administrativo Fiscal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 50)

FCC2016Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em TrânsitoProcesso Administrativo Fiscal
Gabarito: Bver comentário ↓

O Regulamento da Administração Tributária e do Processo Administrativo Tributário − RATPAT (Decreto nº 14.689/1995), estabelece que o Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, além de outros elementos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Auto de Infração é o documento oficial pelo qual a autoridade fiscal formaliza a cobrança de um tributo e a aplicação de uma penalidade por uma infração à legislação tributária, devendo conter informações essenciais para garantir a defesa do contribuinte.

  • A) Incorreta: A exigência de "idade" e "CPF" do agente autuante no Auto de Infração não é padrão, e a atribuição de lavratura a um "Técnico de Informática da Receita Estadual" é incorreta, sendo competência de fiscais ou auditores.
  • B) Correta: A descrição do fato gerador (a conduta que gerou a infração) é um elemento essencial. O princípio de que incorreções ou omissões não anulam o processo se houver elementos suficientes para identificar a infração e o infrator é amplamente aceito no direito administrativo e tributário, evitando formalismos excessivos.
  • C) Incorreta: A primeira parte está correta, mas a afirmação de que "erros ou rasuras nos números dos artigos ou dos incisos" geram nulidade insanável é a armadilha. Pequenos erros formais que não impedem a compreensão da norma e a defesa do contribuinte geralmente não levam à nulidade insanável.
  • D) Incorreta: Os valores do tributo e da penalidade devem ser determinados ou, no mínimo, claramente determináveis no Auto de Infração. Deixar o montante para ser "determinado posteriormente, após a impugnação" compromete a certeza e a liquidez do lançamento e o direito de defesa do contribuinte.
  • E) Incorreta: O Auto de Infração identifica o sujeito passivo (o contribuinte autuado), não o sujeito ativo (a Fazenda Pública, que é quem autua). A confusão entre sujeito ativo e passivo e a ideia de domicílio "indeterminado" para o sujeito ativo tornam a alternativa incorreta.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho