Questão nº 50
Questão de Processo Administrativo Fiscal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 50)
O Regulamento da Administração Tributária e do Processo Administrativo Tributário − RATPAT (Decreto nº 14.689/1995), estabelece que o Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, além de outros elementos,
- Ao nome, idade e número do CPF do Agente Fiscal autuante, a indicação de seu cargo ou função e o número da matrícula, sendo que sua lavratura é de competência exclusiva do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual ou do Técnico de Informática da Receita Estadual.
- Ba descrição do fato gerador da obrigação tributária correspondente, sendo que as incorreções ou omissões verificadas no Auto de Infração não constituem motivo de nulidade do processo, desde que constem do mesmo elementos suficientes para determinar, com segurança, a infração e o infrator. (alternativa correta)
- Ca descrição do fato gerador, a indicação da disposição legal infringida e os dispositivos da Lei ou do Regulamento não observados, sendo que erros ou rasuras nos números dos artigos ou dos incisos dos dispositivos da legislação constituem motivo de nulidade insanável do lançamento.
- Dos valores do tributo e da penalidade, sendo que, em caso de dúvida, será lícito indicar que o montante será determinado posteriormente, no decorrer do Processo Administrativo Tributário, após a impugnação.
- Ea descrição e identificação do sujeito ativo, fazendo constar sua qualificação e domicílio fiscal, sendo lícito, no caso de ambulante ou pessoa domiciliada em outro Estado, informar que o sujeito ativo é domiciliado em local indeterminado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Auto de Infração é o documento oficial pelo qual a autoridade fiscal formaliza a cobrança de um tributo e a aplicação de uma penalidade por uma infração à legislação tributária, devendo conter informações essenciais para garantir a defesa do contribuinte.
- A) Incorreta: A exigência de "idade" e "CPF" do agente autuante no Auto de Infração não é padrão, e a atribuição de lavratura a um "Técnico de Informática da Receita Estadual" é incorreta, sendo competência de fiscais ou auditores.
- B) Correta: A descrição do fato gerador (a conduta que gerou a infração) é um elemento essencial. O princípio de que incorreções ou omissões não anulam o processo se houver elementos suficientes para identificar a infração e o infrator é amplamente aceito no direito administrativo e tributário, evitando formalismos excessivos.
- C) Incorreta: A primeira parte está correta, mas a afirmação de que "erros ou rasuras nos números dos artigos ou dos incisos" geram nulidade insanável é a armadilha. Pequenos erros formais que não impedem a compreensão da norma e a defesa do contribuinte geralmente não levam à nulidade insanável.
- D) Incorreta: Os valores do tributo e da penalidade devem ser determinados ou, no mínimo, claramente determináveis no Auto de Infração. Deixar o montante para ser "determinado posteriormente, após a impugnação" compromete a certeza e a liquidez do lançamento e o direito de defesa do contribuinte.
- E) Incorreta: O Auto de Infração identifica o sujeito passivo (o contribuinte autuado), não o sujeito ativo (a Fazenda Pública, que é quem autua). A confusão entre sujeito ativo e passivo e a ideia de domicílio "indeterminado" para o sujeito ativo tornam a alternativa incorreta.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.