Questão nº 51

Questão de Contabilidade · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 51)

FCC2016Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em TrânsitoContabilidade
Gabarito: Aver comentário ↓

A empresa comercial Nague S.A. realizou as seguintes transações no mês de julho de 2016:

  • Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 33.000,00 à vista.
  • Pagamento, por meio de transferência bancária, dos salários dos funcionários da empresa, no valor de R$ 8.000,00, referentes ao mês de junho de 2016.
  • Utilização da mão de obra dos funcionários da área administrativa e de vendas, cujos salários e encargos no valor de R$ 9.000,00 seriam pagos em agosto de 2016.
  • Venda de mercadorias que custaram R$ 30.000,00 por R$ 80.000,00, sendo 60% à vista e 40% para recebimento em setembro de 2016.
  • Consumo de energia elétrica no valor de R$ 500,00, cuja conta seria paga em agosto de 2016.
  • Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja.
  • Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017.

Com base nessas informações e de acordo com o regime da competência, o resultado operacional de julho de 2016 foi, em reais, de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Regime de Competência é um princípio contábil fundamental que determina que as receitas e despesas devem ser reconhecidas no período em que são ganhas ou incorridas, independentemente de quando o dinheiro é efetivamente recebido ou pago. Ou seja, o que importa é o fato gerador (a venda, o consumo, a utilização), e não o movimento financeiro.

Vamos analisar cada transação para o mês de julho de 2016, aplicando o regime de competência:

  1. Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 33.000,00 à vista.

    • Esta é uma compra de estoque. Não afeta o resultado de julho diretamente, apenas o estoque. A despesa (Custo da Mercadoria Vendida - CMV) só será reconhecida quando as mercadorias forem vendidas.
    • Impacto no resultado de julho: R$ 0.
  2. Pagamento, por meio de transferência bancária, dos salários dos funcionários da empresa, no valor de R$ 8.000,00, referentes ao mês de junho de 2016.

    • O pagamento ocorreu em julho, mas a despesa (salários) refere-se a junho. Pelo regime de competência, essa despesa pertence a junho.
    • Impacto no resultado de julho: R$ 0.
  3. Utilização da mão de obra dos funcionários da área administrativa e de vendas, cujos salários e encargos no valor de R$ 9.000,00 seriam pagos em agosto de 2016.

    • A mão de obra foi utilizada (a despesa foi incorrida) em julho. Mesmo que o pagamento seja em agosto, a despesa pertence a julho.
    • Despesa de julho: R$ 9.000,00.
  4. Venda de mercadorias que custaram R$ 30.000,00 por R$ 80.000,00, sendo 60% à vista e 40% para recebimento em setembro de 2016.

    • A venda (receita) ocorreu em julho. O valor total da venda é reconhecido como receita em julho, independentemente de quando o dinheiro será recebido.
    • O custo das mercadorias vendidas (CMV) é a despesa associada a essa receita e também é reconhecido em julho.
    • Receita de julho: + R$ 80.000,00.
    • Despesa (CMV) de julho: - R$ 30.000,00.
  5. Consumo de energia elétrica no valor de R$ 500,00, cuja conta seria paga em agosto de 2016.

    • A energia foi consumida (a despesa foi incorrida) em julho. Mesmo que o pagamento seja em agosto, a despesa pertence a julho.
    • Despesa de julho: R$ 500,00.
  6. Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja.

    • O aluguel refere-se a julho e foi pago em julho. A despesa pertence a julho.
    • Despesa de julho: R$ 2.000,00.
  7. Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017.

    • Este pagamento é para um período futuro (agosto de 2016 a julho de 2017). Em julho de 2016, este valor é um Ativo (Seguro a Apropriar ou Despesa Antecipada). A despesa de seguro só será reconhecida nos meses de sua vigência, a partir de agosto.
    • Impacto no resultado de julho: R$ 0.

Cálculo do Resultado Operacional de Julho de 2016:

  • Receitas:
    • Venda de mercadorias: + R$ 80.000,00
  • Despesas:
    • Custo das Mercadorias Vendidas (CMV): - R$ 30.000,00
    • Salários e encargos (utilizados em julho): - R$ 9.000,00
    • Consumo de energia elétrica (em julho): - R$ 500,00
    • Aluguel (referente a julho): - R$ 2.000,00

Resultado Operacional = Receitas - Despesas
Resultado Operacional = R$ 80.000,00 - (R$ 30.000,00 + R$ 9.000,00 + R$ 500,00 + R$ 2.000,00)
Resultado Operacional = R$ 80.000,00 - R$ 41.500,00
Resultado Operacional = R$ 38.500,00

Comentário das Alternativas:

  • (A) Correta: O cálculo detalhado acima, aplicando corretamente o regime de competência, resulta em R$ 38.500,00.
  • (B) Incorreta: Este valor provavelmente resulta de uma aplicação incorreta do regime de competência, misturando elementos do regime de caixa ou desconsiderando despesas e receitas relevantes.
  • (C) Incorreta: Assim como a alternativa B, este valor é resultado de erros na aplicação do regime de competência, possivelmente misturando o regime de caixa para algumas transações ou ignorando outras.
  • (D) Incorreta: Este valor (R$ 50.000,00) representa o Lucro Bruto (Receita de Vendas - CMV = R$ 80.000,00 - R$ 30.000,00). O erro aqui é não subtrair as demais despesas operacionais (salários, energia, aluguel) para chegar ao resultado operacional.
  • (E) Incorreta: Este valor (R$ 18.000,00) é um distrator comum que surge ao considerar apenas a receita de vendas recebida em caixa (60% de R$ 80.000,00 = R$ 48.000,00) e subtrair o CMV (R$ 30.000,00), ignorando o princípio da competência para a receita total e as demais despesas. A armadilha é focar no fluxo de caixa da venda, em vez da receita total gerada no período.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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