Questão nº 51
Questão de Contabilidade · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 51)
A empresa comercial Nague S.A. realizou as seguintes transações no mês de julho de 2016:
- Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 33.000,00 à vista.
- Pagamento, por meio de transferência bancária, dos salários dos funcionários da empresa, no valor de R$ 8.000,00, referentes ao mês de junho de 2016.
- Utilização da mão de obra dos funcionários da área administrativa e de vendas, cujos salários e encargos no valor de R$ 9.000,00 seriam pagos em agosto de 2016.
- Venda de mercadorias que custaram R$ 30.000,00 por R$ 80.000,00, sendo 60% à vista e 40% para recebimento em setembro de 2016.
- Consumo de energia elétrica no valor de R$ 500,00, cuja conta seria paga em agosto de 2016.
- Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja.
- Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017.
Com base nessas informações e de acordo com o regime da competência, o resultado operacional de julho de 2016 foi, em reais, de
- A38.500,00. (alternativa correta)
- B5.500,00.
- C5.000,00.
- D50.000,00.
- E18.000,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Regime de Competência é um princípio contábil fundamental que determina que as receitas e despesas devem ser reconhecidas no período em que são ganhas ou incorridas, independentemente de quando o dinheiro é efetivamente recebido ou pago. Ou seja, o que importa é o fato gerador (a venda, o consumo, a utilização), e não o movimento financeiro.
Vamos analisar cada transação para o mês de julho de 2016, aplicando o regime de competência:
-
Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 33.000,00 à vista.
- Esta é uma compra de estoque. Não afeta o resultado de julho diretamente, apenas o estoque. A despesa (Custo da Mercadoria Vendida - CMV) só será reconhecida quando as mercadorias forem vendidas.
- Impacto no resultado de julho: R$ 0.
-
Pagamento, por meio de transferência bancária, dos salários dos funcionários da empresa, no valor de R$ 8.000,00, referentes ao mês de junho de 2016.
- O pagamento ocorreu em julho, mas a despesa (salários) refere-se a junho. Pelo regime de competência, essa despesa pertence a junho.
- Impacto no resultado de julho: R$ 0.
-
Utilização da mão de obra dos funcionários da área administrativa e de vendas, cujos salários e encargos no valor de R$ 9.000,00 seriam pagos em agosto de 2016.
- A mão de obra foi utilizada (a despesa foi incorrida) em julho. Mesmo que o pagamento seja em agosto, a despesa pertence a julho.
- Despesa de julho: R$ 9.000,00.
-
Venda de mercadorias que custaram R$ 30.000,00 por R$ 80.000,00, sendo 60% à vista e 40% para recebimento em setembro de 2016.
- A venda (receita) ocorreu em julho. O valor total da venda é reconhecido como receita em julho, independentemente de quando o dinheiro será recebido.
- O custo das mercadorias vendidas (CMV) é a despesa associada a essa receita e também é reconhecido em julho.
- Receita de julho: + R$ 80.000,00.
- Despesa (CMV) de julho: - R$ 30.000,00.
-
Consumo de energia elétrica no valor de R$ 500,00, cuja conta seria paga em agosto de 2016.
- A energia foi consumida (a despesa foi incorrida) em julho. Mesmo que o pagamento seja em agosto, a despesa pertence a julho.
- Despesa de julho: R$ 500,00.
-
Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja.
- O aluguel refere-se a julho e foi pago em julho. A despesa pertence a julho.
- Despesa de julho: R$ 2.000,00.
-
Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017.
- Este pagamento é para um período futuro (agosto de 2016 a julho de 2017). Em julho de 2016, este valor é um Ativo (Seguro a Apropriar ou Despesa Antecipada). A despesa de seguro só será reconhecida nos meses de sua vigência, a partir de agosto.
- Impacto no resultado de julho: R$ 0.
Cálculo do Resultado Operacional de Julho de 2016:
- Receitas:
- Venda de mercadorias: + R$ 80.000,00
- Despesas:
- Custo das Mercadorias Vendidas (CMV): - R$ 30.000,00
- Salários e encargos (utilizados em julho): - R$ 9.000,00
- Consumo de energia elétrica (em julho): - R$ 500,00
- Aluguel (referente a julho): - R$ 2.000,00
Resultado Operacional = Receitas - Despesas
Resultado Operacional = R$ 80.000,00 - (R$ 30.000,00 + R$ 9.000,00 + R$ 500,00 + R$ 2.000,00)
Resultado Operacional = R$ 80.000,00 - R$ 41.500,00
Resultado Operacional = R$ 38.500,00
Comentário das Alternativas:
- (A) Correta: O cálculo detalhado acima, aplicando corretamente o regime de competência, resulta em R$ 38.500,00.
- (B) Incorreta: Este valor provavelmente resulta de uma aplicação incorreta do regime de competência, misturando elementos do regime de caixa ou desconsiderando despesas e receitas relevantes.
- (C) Incorreta: Assim como a alternativa B, este valor é resultado de erros na aplicação do regime de competência, possivelmente misturando o regime de caixa para algumas transações ou ignorando outras.
- (D) Incorreta: Este valor (R$ 50.000,00) representa o Lucro Bruto (Receita de Vendas - CMV = R$ 80.000,00 - R$ 30.000,00). O erro aqui é não subtrair as demais despesas operacionais (salários, energia, aluguel) para chegar ao resultado operacional.
- (E) Incorreta: Este valor (R$ 18.000,00) é um distrator comum que surge ao considerar apenas a receita de vendas recebida em caixa (60% de R$ 80.000,00 = R$ 48.000,00) e subtrair o CMV (R$ 30.000,00), ignorando o princípio da competência para a receita total e as demais despesas. A armadilha é focar no fluxo de caixa da venda, em vez da receita total gerada no período.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.