Questão nº 48
Questão de Processo Administrativo Fiscal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 48)
FCC2016Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em TrânsitoProcesso Administrativo Fiscal
Gabarito: Dver comentário ↓
Nos termos do RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003), e no âmbito deste Tribunal,
- Aos recursos, voluntário e de ofício, serão interpostos pelo contribuinte ou pelo representante da Procuradoria Geral do Estado, com nome e qualificação do recorrente, os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova e justa decisão para corrigir o erro anterior.
- Bo recurso de ofício será interposto sempre que houver decisão contrária a Fazenda Pública, em decorrência dos princípios do devido processo legal, do duplo grau de jurisdição e da proteção ao patrimônio, seja ele público ou privado.
- Co recurso de revista poderá ser interposto pela Procuradoria do Estado, apenas no caso de decisão de mérito contrária a precedente firmado em Turma Julgadora ou no Tribunal Pleno, ou ainda, quando a decisão for contrária a Resolução Interpretativa.
- Dos recursos terão efeito suspensivo, sejam eles voluntários ou de ofício. (alternativa correta)
- Eos recursos, de ofício ou de revista, terão efeito suspensivo, desde que o recorrente, no prazo para sua interposição, solicite ao Tribunal Pleno que receba suas razões recursais com esse efeito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Processo Administrativo Fiscal, os recursos são ferramentas para revisar decisões. O efeito suspensivo significa que a cobrança ou a execução da decisão é pausada enquanto o recurso é analisado.
- (A) Incorreta: O recurso de ofício é interposto pela autoridade julgadora de primeira instância, e não pela Procuradoria Geral do Estado, conforme o Art. 58 do RI-TARF.
- (B) Incorreta: O recurso de ofício não ocorre "sempre que" houver decisão contrária à Fazenda Pública, mas sim sob condições específicas de valor e tipo de decisão (Art. 57 do RI-TARF). Além disso, a proteção ao patrimônio privado não é o fundamento primário do recurso de ofício.
- (C) Incorreta: O recurso de revista pode ser interposto tanto pela Procuradoria do Estado quanto pelo contribuinte (Art. 62 do RI-TARF), e a lei não especifica que deve ser "de mérito". A armadilha da banca aqui é a semelhança com o Art. 62, mas a restrição "apenas" e a omissão do contribuinte tornam a alternativa falsa.
- (D) Correta: Conforme o Art. 60 do RI-TARF (Decreto nº 19.648/2003), "Os recursos voluntário e de ofício terão efeito suspensivo."
- (E) Incorreta: O recurso de revista, ao contrário do afirmado, não tem efeito suspensivo (Art. 62, § 3º do RI-TARF), e não há previsão de solicitação para que o recurso tenha esse efeito.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.