Questão nº 47
Questão de Processo Administrativo Fiscal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 47)
No que se refere aos impedimentos das autoridades julgadoras, o RI – TARF (Decreto nº 19.648/2003) dispõe que
- Aé licito às partes arguir o impedimento de julgador, relator ou revisor, até três dias úteis após o julgamento de impugnação ou recurso.
- Bcompete ao Presidente do TARF receber e julgar o incidente, quando suscitado pelas partes, cabendo recurso ao chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 dias.
- Co Presidente do TARF, para solucionar o incidente, intimará, de plano, a autoridade contra a qual foi arguido o impedimento, para apresentar seus dados bancários e patrimoniais e, em seguida, ouvirá as testemunhas, se houver, apresentando sua decisão na mesma sessão.
- Dtodos os atos praticados após a lavratura do Auto de Infração serão nulos, se o impedimento for confirmado, devendo o sujeito passivo ser notificado a pagar o débito, ou parcelá-lo, sem multa e juros, ou a apresentar nova impugnação, a seu critério.
- Enão poderá ser relator no julgamento do processo perante o Tribunal Pleno, o Conselheiro que tenha exercido esta função perante a Câmara Julgadora. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O impedimento é uma situação legal que proíbe uma autoridade julgadora de atuar em um processo, garantindo a imparcialidade do julgamento. No contexto do TARF (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais), essas regras visam assegurar que os conselheiros e julgadores não tenham qualquer interesse ou vínculo que possa influenciar sua decisão.
- (A) Incorreta: A arguição de impedimento deve ser feita antes do julgamento, não após, conforme o Art. 21, § 1º do RI-TARF, que estabelece o prazo de 3 dias úteis contados da publicação da pauta ou do conhecimento do fato.
- (B) Incorreta: Não cabe recurso ao Chefe do Poder Executivo da decisão do Presidente do TARF sobre o incidente de impedimento; a decisão é interna ao tribunal, conforme o Art. 21, § 3º do RI-TARF.
- (C) Incorreta: O RI-TARF (Art. 21, § 2º) não exige a apresentação de dados bancários e patrimoniais para a manifestação da autoridade arguida, nem que a decisão seja proferida na mesma sessão.
- (D) Incorreta: A nulidade dos atos atinge apenas aqueles praticados pelo julgador impedido (Art. 22 do RI-TARF), não necessariamente todos os atos após o Auto de Infração, e a confirmação do impedimento não implica em isenção de multa e juros.
- (E) Correta: Esta alternativa está em conformidade com o Art. 20, inciso V, do RI-TARF, que estabelece que é defeso ao Conselheiro atuar como relator no julgamento de processo perante o Tribunal Pleno se já tiver exercido essa função em Câmara Julgadora.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.