Questão nº 44

Questão de Processo Administrativo Fiscal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 44)

FCC2016Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em TrânsitoProcesso Administrativo Fiscal
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De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O julgamento de primeira instância em um Processo Administrativo Fiscal é a primeira decisão sobre uma disputa de impostos. A Autoridade Julgadora (o "juiz" administrativo) tem poderes para garantir que a decisão seja justa e bem fundamentada.

  • (A) Correta: O julgamento de primeira instância poderá ser convertido em diligência pela Autoridade Julgadora quando for comprovadamente necessário colher mais informações ou provas para uma decisão justa e completa, suspendendo o julgamento para essa finalidade.
  • (B) Incorreta: O julgamento de primeira instância é realizado por uma única Autoridade Julgadora. As Turmas Julgadoras, com a composição descrita, são órgãos colegiados típicos da segunda instância administrativa (o próprio TARF), não da primeira.
  • (C) Incorreta: Embora existam prazos para a conclusão dos processos, a penalidade de "cancelamento da distribuição e realização de nova distribuição" por exceder 45 dias não é uma regra padrão para o julgamento de primeira instância em processos administrativos fiscais.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a Autoridade Julgadora tenha, de fato, o poder de determinar a produção de provas, solicitar materiais e determinar diligências na busca da verdade formal, a alternativa A é mais precisa ao descrever o que pode acontecer com o julgamento em si: ele pode ser convertido em diligência. A armadilha está na formulação: o "julgamento" (o ato de julgar) não "determina" ou "produz" provas de ofício; é a Autoridade Julgadora quem exerce esses poderes, e o resultado pode ser a conversão do processo em diligência. A alternativa A descreve uma ação processual específica que afeta o andamento do julgamento de forma mais exata.
  • (E) Incorreta: A reforma de uma decisão "de ofício" (por iniciativa própria) pelo Presidente do TARF, especialmente por intempestividade da decisão, não é um mecanismo comum de revisão ou correção de decisões de primeira instância. Geralmente, a revisão ocorre por recurso da parte ou por outros mecanismos processuais específicos.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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