Questão nº 42
Questão de Processo Administrativo Fiscal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 42)
FCC2016Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em TrânsitoProcesso Administrativo Fiscal
Gabarito: Bver comentário ↓
Conforme previsto no RI – TARF (Decreto nº 19.648/2003), as Câmaras Julgadoras do TARF
- Aperfazem um total de 6, sendo 3 efetivas e 3 supletivas, cabendo às supletivas os julgamentos de pequeno valor.
- Btêm competência para julgar recursos voluntários, e podem ser presididas pelo Vice Presidente do TARF. (alternativa correta)
- Creceberão os processos distribuídos pelo Presidente do TARF, selecionados em razão da matéria e do valor.
- Dserão equivalentes ao Tribunal Pleno, quando reunidas em sessão solene e aberta ao público, e poderão decidir sobre a perda de mandato de conselheiro, nos casos de baixa produtividade ou excessiva equidade.
- Efuncionarão, no máximo, uma vez na semana, se presente a maioria de seus membros, e tomarão suas decisões por unanimidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As Câmaras Julgadoras do TARF são instâncias dentro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, responsáveis por analisar e decidir sobre recursos de contribuintes contra decisões fiscais de primeira instância.
- (A) Incorreta: O TARF é composto por 3 Câmaras Julgadoras, não 6, e não há previsão de câmaras "supletivas" para julgamentos de pequeno valor com essa designação no Decreto nº 19.648/2003 (Art. 13).
- (B) Correta: As Câmaras Julgadoras têm competência para julgar recursos voluntários (Art. 12, I), e o Vice-Presidente do TARF pode presidi-las por designação do Presidente do TARF (Art. 17).
- (C) Incorreta: Os processos são distribuídos às Câmaras Julgadoras por sorteio, e não por seleção direta do Presidente do TARF, embora os critérios de matéria e valor sejam observados (Art. 21). A armadilha aqui é que o Presidente tem um papel administrativo, mas a distribuição é por sorteio, não por sua escolha direta.
- (D) Incorreta: As Câmaras Julgadoras não são equivalentes ao Tribunal Pleno (Conselho Pleno) e não decidem sobre perda de mandato de conselheiro; essa competência é do Conselho Pleno, e as razões para perda de mandato não incluem "excessiva equidade" (Art. 11, III e Art. 7, § 3º).
- (E) Incorreta: As Câmaras reúnem-se ordinariamente uma vez por semana (não "no máximo"), exigem um quórum específico de 4 conselheiros (não apenas "maioria"), e suas decisões são tomadas por maioria de votos, com voto de desempate do Presidente, e não por unanimidade (Art. 20, § 1º e § 2º).
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.