Questão nº 45
Questão de Processo Administrativo Fiscal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 45)
Conforme a Lei nº 7.765/2002, no que se refere às nulidades no âmbito do Processo Administrativo Tributário,
- Aquando estiver tendente a decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a Autoridade Julgadora deverá, sempre que possível, determinar a nulidade de atos ou peças do processo, para que o trabalho seja refeito, preservando o crédito tributário.
- Bas incorreções ou omissões do Auto de Infração não acarretarão a sua nulidade, se o Agente Fiscal entender existirem elementos suficientes para determinar, com segurança, a base de cálculo e a alíquota do tributo.
- Cao proferir declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados e determinará as providências necessárias à identificação do responsável pela perda do crédito tributário.
- Das irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, e serão sanadas, quando resultarem em prejuízo para o sujeito ativo.
- Ea nulidade do ato será declarada pela autoridade competente para julgar a sua legitimidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Nulidades no Processo Administrativo Tributário (PAT) são vícios ou defeitos em atos ou procedimentos que os tornam inválidos, impedindo-os de produzir efeitos legais. A declaração de nulidade visa corrigir essas falhas e garantir a legalidade do processo.
(A) Incorreta: A declaração de nulidade visa corrigir um vício legal no ato, independentemente de a decisão de mérito ser favorável ao sujeito passivo. A preservação do crédito tributário não é o critério primário para determinar a nulidade, e sim a conformidade do ato com a lei. A frase "preservando o crédito tributário" como justificativa para anular um ato que beneficia o contribuinte é uma inversão de lógica.
(B) Incorreta: A avaliação da suficiência de elementos para determinar o tributo em caso de incorreções ou omissões no Auto de Infração cabe à Autoridade Julgadora, e não ao próprio Agente Fiscal que o lavrou. A subjetividade do Agente Fiscal não é o critério legal para afastar a nulidade, especialmente se as falhas prejudicarem a defesa do contribuinte. Armadilha: A banca tenta confundir a competência para julgar a nulidade, atribuindo-a a quem lavrou o auto, e não a quem julgará o processo.
(C) Incorreta: Embora a autoridade deva delimitar os atos alcançados pela nulidade, a determinação de providências para identificar o responsável pela "perda do crédito tributário" não é uma consequência direta e obrigatória da declaração de nulidade no âmbito do PAT. A nulidade corrige o processo, não inicia automaticamente um processo de responsabilização administrativa.
(D) Incorreta: Esta alternativa inverte o princípio da instrumentalidade das formas. Irregularidades, incorreções e omissões geralmente não importam em nulidade se não causarem prejuízo à defesa do sujeito passivo. Se resultarem em prejuízo para o sujeito ativo (Fazenda), elas podem, sim, levar à nulidade ou necessidade de correção para que o crédito seja validamente constituído, e não o contrário.
(E) Correta: A nulidade de um ato administrativo é sempre declarada pela autoridade competente para julgar a sua legalidade e legitimidade. No Processo Administrativo Tributário, essa competência recai sobre as instâncias julgadoras administrativas (e.g., Delegacias de Julgamento, Conselhos de Contribuintes), que têm o poder de revisar a conformidade dos atos praticados.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.