Questão nº 42

Questão de Processo Administrativo Fiscal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 42)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaProcesso Administrativo Fiscal
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Conforme a Lei nº 7.799/2002, o julgamento do Processo Administrativo Tributário oriundo de auto de infração

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Processo Administrativo Tributário (PAT) é o meio pelo qual o contribuinte pode contestar uma cobrança de imposto (auto de infração) feita pelo fisco, e o julgamento se refere a quem tem a responsabilidade de analisar e decidir sobre essa contestação, geralmente em diferentes etapas ou "instâncias".

  • (A) Correta: Conforme a Lei nº 7.799/2002, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) é o órgão competente para julgar o Processo Administrativo Tributário tanto na primeira quanto na segunda instância. Isso significa que o TARF atua como o primeiro julgador da contestação e também como a instância superior para reavaliar a decisão inicial, caso haja recurso.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve um modelo comum de julgamento administrativo, onde a primeira instância é um órgão da própria Receita e a segunda é um tribunal administrativo. No entanto, para a Lei nº 7.799/2002, o gabarito oficial indica que o TARF centraliza ambas as instâncias. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora, pois reflete uma estrutura de julgamento administrativo tributário frequentemente encontrada em outras legislações, onde há uma separação entre a decisão inicial (geralmente por um órgão mais próximo da administração fiscal) e a revisão (por um órgão colegiado superior). O erro está em assumir que a Lei nº 7.799/2002 segue esse modelo geral, quando, segundo o gabarito, ela adota uma estrutura mais centralizada no TARF.
  • (C) Incorreta: Esta estrutura é atípica. Geralmente, um tribunal administrativo colegiado como o TARF não seria a primeira instância para depois ser revisado por um "titular da área de tributação", que é uma autoridade singular e não um órgão colegiado de revisão.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa trata de prazos e consequências, não da competência para o julgamento. O prazo de 30 dias para a conclusão de um processo com duas instâncias é irrealista, e a extinção do crédito tributário por um atraso processual não é uma regra geral para a falta funcional.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa descreve situações que podem levar à nulidade ou correção de uma decisão (erros materiais, de escrita ou cálculo), mas não define a competência para o julgamento do processo. Além disso, a extinção do crédito tributário por simples inexatidões materiais não é a consequência usual; normalmente, a decisão seria corrigida ou anulada para novo julgamento.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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